Comunicação de dados, não dados em si: origens e problemas do atual paradigma de proteção constitucional do sigilo de dados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v11i1.89280

Palavras-chave:

sigilo, privacidade, dados, Supremo Tribunal Federal, era digital.

Resumo

Na intersecção entre sigilo telemático e direito processual penal e administrativo, o Supremo Tribunal Federal construiu um argumento prevalente para afastar questões de licitude de certa prova ou meio de obtenção de prova: a Constituição Federal protege "comunicações de dados e não dados em si" - para significar que só protege comunicações em fluxo, e não armazenadas (estáticas) e, hoje também, que só protege conteúdo de comunicações e não outros registros e dados. Por meio de revisão de literatura e de jurisprudência, esse artigo pretende demonstrar como esse argumento surgiu, como é aplicado de forma inconsistente e como anula questões relevantes sobre privacidade na era digital. Sustenta que o STF precisa resgatar uma tese substantiva sobre privacidade e que juízes devem olhar para o contexto ao deliberar sobre tais questões.

Biografia do Autor

Jacqueline de Souza Abreu, Universidade de São Paulo

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Mestra em Direito pela University of California, Berkeley (Berkeley, EUA), com foco em direito e tecnologia, e pela Ludwig-Maximilians-Universität München (Munique, Alemanha), com foco em direitos fundamentais. Foi membro da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados encarregada de elaborar o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para Segurança Pública e Investigações Criminais Advogada.

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Publicado

2024-05-13

Como Citar

DE SOUZA ABREU, Jacqueline. Comunicação de dados, não dados em si: origens e problemas do atual paradigma de proteção constitucional do sigilo de dados. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 11, n. 1, p. e256, 2024. DOI: 10.5380/rinc.v11i1.89280. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/e256. Acesso em: 5 nov. 2024.

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Artigos