Comunicação de dados, não dados em si: origens e problemas do atual paradigma de proteção constitucional do sigilo de dados

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v11i1.89280

Keywords:

sigilo, privacidade, dados, Supremo Tribunal Federal, era digital.

Abstract

Na intersecção entre sigilo telemático e direito processual penal e administrativo, o Supremo Tribunal Federal construiu um argumento prevalente para afastar questões de licitude de certa prova ou meio de obtenção de prova: a Constituição Federal protege "comunicações de dados e não dados em si" - para significar que só protege comunicações em fluxo, e não armazenadas (estáticas) e, hoje também, que só protege conteúdo de comunicações e não outros registros e dados. Por meio de revisão de literatura e de jurisprudência, esse artigo pretende demonstrar como esse argumento surgiu, como é aplicado de forma inconsistente e como anula questões relevantes sobre privacidade na era digital. Sustenta que o STF precisa resgatar uma tese substantiva sobre privacidade e que juízes devem olhar para o contexto ao deliberar sobre tais questões.

Author Biography

Jacqueline de Souza Abreu, Universidade de São Paulo

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Mestra em Direito pela University of California, Berkeley (Berkeley, EUA), com foco em direito e tecnologia, e pela Ludwig-Maximilians-Universität München (Munique, Alemanha), com foco em direitos fundamentais. Foi membro da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados encarregada de elaborar o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para Segurança Pública e Investigações Criminais Advogada.

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Published

2024-05-13

How to Cite

DE SOUZA ABREU, Jacqueline. Comunicação de dados, não dados em si: origens e problemas do atual paradigma de proteção constitucional do sigilo de dados. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 11, n. 1, p. e256, 2024. DOI: 10.5380/rinc.v11i1.89280. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/e256. Acesso em: 5 nov. 2024.