Neurodireitos como direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v12i2.96482Palavras-chave:
direitos fundamentais; neurodireitos; sociedade da informação; tecnologias da informação e comunicação (TICs); neurocapitalismo.Resumo
O artigo tem como objetivo analisar a hipótese de reconhecimento da existência implícita, bem como da importância de futura positivação expressa, dos neurodireitos como direitos fundamentais na Constituição brasileira. Assim, no primeiro momento, é exposto o contexto da sociedade da informação e do capitalismo de dados, em que as tecnologias da informação e comunicação (TICs) constituem uma comunidade de conexão e vigilância identificável ao neurocapitalismo. Após, o texto trata do direito à privacidade e do reconhecimento da fundamentalidade do direito à proteção de dados – como paradigma hermenêutico análogo. Embora seja um assunto controverso, o texto adota a classificação quíntupla dos neurodireitos: 1) privacidade mental, quanto à transferência de dados neurais; 2) identidade pessoal, com necessidade de fixação de limites na intervenção tecnológica na individualidade, inclusive com relação aos melhoramentos do cérebro e inserção de nanorrobôs; 3) livre arbítrio para a tomada de decisões; 4) acesso justo ao aprimoramento mental; 5) proteção contra o preconceito e vieses algorítmicos. Em investigação realizada pelo método dedutivo, mediante técnica de pesquisa bibliográfica, a pesquisa tem como objeto, portanto, o problema do reconhecimento ou não dos neurodireitos como direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. A conclusão confirma da hipótese de pertinência do reconhecimento dos neurodireitos como direitos fundamentais implícitos, bem como da sua necessária regulação legal – o que não retira a importância de sua futura positivação constitucional expressa.
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