O Tribunal de Contas da União é um órgão político?
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v7i1.71868Palabras clave:
Tribunal de Contas da União, órgão político, ministros do TCU, função administrativa, discricionariedade.Resumen
O artigo busca investigar se o Tribunal de Contas da União (TCU) pode ser enxergado ou não como um órgão político. Há uma divergência entre a adjetivação que se confere ao TCU, ora sendo denominado de órgão técnico, ora de órgão político. O trabalho tem por objetivo investigar o caráter político do Tribunal, abordando-se três aspectos diferenciados: a composição dos membros do TCU; a função exercida pela Corte; a influência externa sofrida sobre suas atribuições e a exercida pelo TCU nos processos legislativos. Para a realização do paper, utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica e documental em relação aos meios. Ao final, observa-se que a compreensão do TCU como órgão político depende justamente do critério utilizado. Deste modo, conclui-se que: a) no que tange ao corpo de Ministros do TCU, a Constituição não impede, tampouco fomenta que o Tribunal figure como político; contudo, a prática demonstra que se constitui como político, prevalecendo nomeações com esse caráter; b) quando se pauta pela função exercida, o TCU não é político; c) em relação à influência externa sofrida em alguma de suas atribuições, bem como a que exerce no processo legislativo, o TCU figura como órgão político.
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