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A inteligência artificial nos órgãos constitucionais de controle de contas da administração pública brasileira

Caroline Müller Bitencourt, Luisa Helena Nicknig Martins

Resumo


Este estudo tem o objetivo de analisar o estado da arte do uso de Inteligência Artificial (IA) nos órgãos de controle de contas públicas brasileiros, em todas as suas esferas, seja federal, estadual ou municipal, apontando os resultados, os custos e os benefícios dessas máquinas. A relevância desse tema se dá pelo contínuo uso dessa tecnologia por parte da Administração Pública Brasileira e em suas consequências para com as altas demandas dos Tribunais de Contas. O problema de pesquisa é: Quais mecanismos de IA estão sendo utilizados pelos Tribunais de Contas brasileiros e se, a partir dos dados divulgados pela Administração Pública, é possível mapear os custos e benefícios do uso de tais tecnologias no âmbito da Administração Pública?  Visando responder o problema, optou-se por dividir o desenvolvimento em três partes. No primeiro momento, a ideia é compreender o papel do Tribunal de Contas no controle das contas públicas; em um segundo, mapear o uso de IA no âmbito dos Tribunais de Contas, apontando quais atividades são utilizadas, além de reflexões sobre as potencialidades da AI pelos órgãos de controle; e, por fim, construir uma tabela demonstrativa do estado da arte da IA nos órgãos de controle de contas públicas brasileiros. A hipótese é de que é possível apontar um diagnóstico a partir da pesquisa feita junto aos Tribunais de Contas Brasileiros e, ainda de maneira preliminar, é possível identificar os benefícios para o controle da Administração Pública Digital. A metodologia utilizada é um estudo bibliográfico e exploratório de documentos governamentais.  A abordagem é quanti e qualitativa, e a pesquisa é descritiva, tendo como base documentos governamentais e artigos científicos.  Concluiu-se que a IA trouxe diversas alterações aos órgãos de controle, principalmente em relação a demandas repetitivas, ou seja, tem sido uma forma de decretar irregularidades para uma função mais preditiva e menos de tomada de decisão, ao menos em parte. Entretanto, ainda se pode evoluir para que o robô esteja presente nos órgãos de tomada de decisão.

Palavras-chave


inteligência artificial; administração pública digital; controle da administração; tribunal de contas; Brasil.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v10i3.93650

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