Políticas Contábeis para Reconhecimento de Receitas em Empresas do Setor de Telecomunicações
DOI:
https://doi.org/10.5380/rcc.v10i3.67036Palavras-chave:
Reconhecimento de Receitas. CPC 47. Políticas Contábeis. Telecomunicações. Empresas de Capital AbertoResumo
O objetivo deste estudo descritivo consiste em apresentar as políticas contábeis utilizadas por empresas de capital aberto do setor de telecomunicações para o reconhecimento de receita de contratos com clientes. Participaram desse estudo exploratório de caráter qualitativo as empresas de capital aberto que divulgaram em suas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis no biênio 2017-2018, informações relacionadas ao reconhecimento de receitas de contratos com clientes. Tais escolhas refletem-se nas Políticas Contábeis selecionadas pelas empresas para dar transparência aos usuários externos da informação contábil sobre as etapas preconizadas no processo de adoção do CPC 47. Os achados não mostram convergência de políticas contábeis em todas as fases do reconhecimento de receitas de contratos com clientes: (1) para a fase da identificação dos contratos, as políticas contábeis não foram evidenciadas nas Notas Explicativas ou não ficam claras; (2) na fase de identificação da obrigação de desempenho, as empresas expuseram reconhecer receitas à medida que transferem bem ou o serviço ao cliente, normalmente esse momento coincide com a entrega do ativo; (3) para a fase de determinação do preço da transação, expressaram o preço de venda ser individual e definido internamente a partir dos preços praticados pela própria companhia ou com base no valor de mercado, ou ainda, utilizando contratos com características similares para determinar o preço de transação; (4) sobre a fase da alocação do preço de transação, uma das empresas expressou haver aceleração no reconhecimento das receitas e outra, que a receita total durante o contrato de prestação dos serviços não será alterada, tampouco provocará alterações no fluxo de caixa da Companhia; (5) na fase do reconhecimento dos ingressos, as empresas são unânimes em enfatizar que as receitas serão contabilizadas no momento da entrega em detrimento do momento da venda. Outro achado interessante refere-se a reportarem necessidade de sistemas de controles internos adequados para subsidiar a implementação do CPC 47.
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