n. 54 - A MANUTENÇÃO DA CISÃO HISTÓRICA ENTRE “CRECHE” E “PRÉ-ESCOLA” E AS IMPLICAÇÕES PARA A DECLARAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
DOI:
https://doi.org/10.5380/jpe.v15i0.81492Palavras-chave:
Educação infantil, Direito à educação, Emenda constitucional 59/2009, LDBEN 9.394/1996. Lei 12.796/2013Resumo
O presente estudo desenvolve uma análise documental acerca da incorporação da EC 59/2009 pela LDBEN 9.394/1996 por meio da lei 12.796/2013 com o objetivo de evidenciar as implicações desta incorporação para a declaração e efetivação do direito à educação no contexto da Educação Infantil. O estudo evidencia que o movimento de incorporação da EC 59/2009 pela LDBEN 9.394/1996 promove fragilidades normativas e conceituais que enfraquecem a declaração e garantia do direito à educação e as própria concepções de educação básica e de educação infantil (enquanto primeira etapa da educação básica) ao: a) induzir a compreensão equivocada e linear entre corte etário e etapa da educação básica, b) ao manter, contraditoriamente, os termos “creche” e “pré-escola” no âmbito da educação infantil reforçando uma cisão histórica, c) ao promover a duplicidade de terminologias em torno da educação básica fazendo coexistir na LDBEN 9.394/1996 os termos “educação básica” e “educação básica obrigatória”, e, d) ao promover a incorporação dos dispositivos constitucionais da EC 59/2009 de forma parcial, fragmentada e recontextualizada, prevendo, inclusive alterações normativas com implicações organizativas e curriculares para a educação infantil, algo que a EC 59/2009 não faz.
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