n. 42 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO: TENSÕES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LEI EM UM MUNICÍPIO DE MATO GROSSO DO SUL
DOI:
https://doi.org/10.5380/jpe.v14i0.74218Palavras-chave:
Política educacional, Gestão democrática, Plano Municipal de Educação, Lei MunicipalResumo
Este artigo apresenta resultados de pesquisa no campo das políticas e planejamento educacional e aborda a normatização da gestão democrática da educação em consonância com o Art. 9o da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação 2014-2024. Elege-se um município, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul (MS) para apreensão do movimento do real. Com base em pesquisa documental, observa-se que o processo de construção da proposta decorre do Poder Executivo, por meio de uma Comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação, com representantes da sociedade política e de organismos representativos da sociedade civil. Após audiência pública e tramitação do Projeto de Lei na Câmara Municipal de Campo Grande – MS, a legislação aprovada versa sobre os preceitos da gestão democrática, confirma o conselho escolar como órgão colegiado, com participação na tomada de decisões, e define a eleição, por meio de voto direto, secreto e paritário, como único critério para o cargo de diretores e diretores adjuntos na Rede Municipal de Ensino. Assim, há uma ruptura com a indicação política, forma vigente até aquele momento. Trata-se de reivindicação histórica dos educadores, que permeou o processo de elaboração da Lei, defendida pelo Sindicato da categoria para todas as unidades escolares.
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