v. 1, n. 1 (2005)

DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rbdi.v1i1

O “Estatuto de Roma”, tratado internacional que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), foi assinado em 1988 em Roma e entrou em vigor no dia 1o. de julho de 2002, após o sexagésimo depósito de instrumento de ratificação. A presente edição da RBDI tem por objetivo fomentar os estudos e discussões sobre esse marco na história do direito internacional tendo em vista que pela primeira vez se estabeleceu uma corte judicial internacional para julgar criminosos de guerra e perpetradores de genocídio e crimes contra a humanidade, quando não forem julgados por seus tribunais nacionais. Finalmente o mundo se mostrou pronto para criar um tribunal de caráter permanente e se livrar dos tribunais de exceção. Entretanto, muito ainda há que ser feito.

Sumário

Editorial

Palavra dos Editores
Tatyana Scheila Friedrich, Cássio Eduardo Zen
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Artigos

Julgamento de Crimes Internacionais em Âmbito Nacional e Internacional: Entre Justiça e Realpolitik
Kai Ambos
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Tribunal Penal Internacional: a diferença da concepção teórica e atuação prática do Brasil em comparação com os EUA
Tatyana Scheila Friedrich
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Isabela Piacentini de Andrade, Fernanda Araújo Kallas
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Rui Carlo Dissenha
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Danny Renan Mineguel Assis
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José Carlos Portella Junior
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Larissa Pereira Rodrigues
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Maurilio Braz Santana Jr
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Kaliandra Martins Skrobot
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Isteissi Aires Garcia Somenzari
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Cássio Eduardo Zen
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