A Imunidade Dos Nacionais Americanos À Jurisdição Do Tribunal Penal Internacional

Autores

  • Isabela Piacentini de Andrade
  • Fernanda Araújo Kallas

DOI:

https://doi.org/10.5380/rbdi.v1i1.5165

Resumo

A jurisdição do Tribunal Penal Internacional pode exercer-se não somente contra nacionais de Estados Partes ao Estatuto de Roma, mas também sobre nacionais de Estados não Partes, caso eles sejam acusados de ter cometido um dos crimes de competência do Tribunal dentro do território de um Estado Parte. O temor dos Estados Unidos, Estado não Parte no Estatuto, de ter seus nacionais processados pelo Tribunal nesta hipótese motivou ações americanas visando a evitar que isso ocorra. A busca da imunidade para os cidadãos americanos começou pela solicitação ao Conselho de Segurança de Resoluções evitando que o Tribunal pudesse iniciar inquérito ou procedimento criminal contra indivíduos atuando em forças de manutenção da paz da ONU sob o comando de Estados não Partes ao Estatuto. Em seguida, os Estados Unidos passaram a celebrar inúmeros acordos bilaterais com Estados Partes e não Partes ao Estatuto pelos quais estes se comprometem a não entregar nacionais americanos para o Tribunal Penal Internacional.

Biografia do Autor

Isabela Piacentini de Andrade

Mestranda em Direito Internacional Público pela Universidade de Paris II

Fernanda Araújo Kallas

Mestranda em Direito Internacional Público pela Universidade de Paris II

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Como Citar

Andrade, I. P. de, & Kallas, F. A. (2005). A Imunidade Dos Nacionais Americanos À Jurisdição Do Tribunal Penal Internacional. Revista Brasileira De Direito Internacional — RBDI, 1(1). https://doi.org/10.5380/rbdi.v1i1.5165

Edição

Seção

Artigos