Anistias Como Prática do Direito Internacional Criminal e a Complementaridade do Tribunal Penal Internacional
Resumo
O conceito de complementaridade é uma das bases do Estatuto de Roma e se manifesta com duas conseqüências maiores: primeiramente, confirma a soberania dos Estados membros do tratado conferindo-lhes primazia jurisdicional na aplicação da justiça criminal aos crimes de competência do TPI; em segundo lugar, funciona como instância de controle da aplicação da jurisdição criminal pelos tribunais nacionais, verificando-lhes a correição frente a parâmetros internacionalmente aceitos. Todavia, nesse exercício o TPI pode se defrontar com anistias – figuras comuns no Direito
Internacional Penal – como forma de solução de conflitos nacionais em lugar da persecução jurisdicional. Muitas dessas anistias, embora impliquem o esquecimento dos crimes cometidos, são os elementos que garantem a
estabilidade social e a paz em situações de pós-conflito. Assim, o TPI deverá decidir se tal expediente (que valoriza a paz em detrimento da justiça) é suficiente para barrar a sua atuação. Quando, excepcionalmente, anistias forem concedidas com base em processos de busca pela verdade e
reconstrução social, parece possível que possam afastar a jurisdição internacional. Todavia, quando tais anistias não forem mais do que uma simples evasão à punição criminal, é certo que a Corte de Roma deverá exercer sua jurisdição aplicando a lei internacional ao caso concreto.
Internacional Penal – como forma de solução de conflitos nacionais em lugar da persecução jurisdicional. Muitas dessas anistias, embora impliquem o esquecimento dos crimes cometidos, são os elementos que garantem a
estabilidade social e a paz em situações de pós-conflito. Assim, o TPI deverá decidir se tal expediente (que valoriza a paz em detrimento da justiça) é suficiente para barrar a sua atuação. Quando, excepcionalmente, anistias forem concedidas com base em processos de busca pela verdade e
reconstrução social, parece possível que possam afastar a jurisdição internacional. Todavia, quando tais anistias não forem mais do que uma simples evasão à punição criminal, é certo que a Corte de Roma deverá exercer sua jurisdição aplicando a lei internacional ao caso concreto.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5380/rbdi.v1i1.5484