O Tribunal Penal Internacional e a Constituição Federal: Divergências Sobre a Existência De Conflito Entre Normas
DOI:
https://doi.org/10.5380/rbdi.v1i1.4588Resumo
Este artigo versa sobre as implicações entre algumas normas atinentes ao Tribunal Penal Internacional quando inseridas em nosso ordenamento jurídico e em provável confronto com as normas constitucionais. Isso porque a Constituição Federal de 1988 possui um extenso rol de direitos e garantias fundamentais. Logo, existem duas maneiras de tutela dos direitos humanos no Brasil: uma, de âmbito interno, através da Constituição, e a outra, de âmbito externo, através de tratados internacionais em acordo com outros países ou organismos internacionais. Nesse sentido, verificar-se-á o Estatuto de Roma, um tratado internacional que versa sobre direitos humanos e humanitários e que criou o Tribunal Penal Internacional devidamente ratificado pelo Brasil. A doutrina mostra que algumas normas desse Estatuto apresentam conflitos com a atual Constituição Brasileira, pois as normas da cada texto legal apresentam-se de forma diferente a respeito de um mesmo assunto, enquanto que outros mostram-se contrários a essa divergência.
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