O Crime De Agressão Na Competência Ratione MateriÆ Do Tribunal Penal Internacional
DOI:
https://doi.org/10.5380/rbdi.v1i1.4586Resumo
RESUMO A inclusão do crime de agressão na competência material do Tribunal Penal Internacional segue uma lógica de compatibilidade com o desenvolvimento do Direito Penal Internacional. Porém, essa é uma inclusão de iure e não de facto, uma vez que não foi possível se alcançar um consenso sobre sua definição devido à natureza complicada do crime. Este abrange a responsabilidade individual e pressupõe o cometimento de agressão pelo Estado. Por este motivo a atuação do Conselho de Segurança na determinação da existência de agressão, como previsto pela Carta da Organização das Nações Unidas, é uma das questões mais controvertidas que não foram ainda solucionadas. Talvez uma influência com tal natureza política estaria em contradição com as idéias de autonomia e imparcialidade do Tribunal e iria, então, contra seus objetivos fundamentais.
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