Eutanásia no Brasil: entre o Código Penal e a dignidade da pessoa humana

Autores/as

  • Gabriella Sousa da Silva Barbosa Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Maranhão
  • Losurdo Federico Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v5i2.52151

Palabras clave:

eutanásia, vida, dignidade, novo Código Penal, Constituição Federal

Resumen

No Brasil o atual Código Penal não tipifica a prática da eutanásia, alocando a conduta no art. 121, §1º, homicídio privilegiado.  A “morte piedosa” começa a ser tratada pelas legislações e jurisprudência estrangeiras sem que o debate atinja maior destaque nos âmbitos legislativo e judiciário brasileiro. Entre a garantia da dignidade da pessoa humana, art. 1º, III/CF-88, e a proteção à vida, art. 5º, caput/CF-88, há uma nítida colisão de princípios. Tendo-se por base o direito comparado e por plano de fundo o julgamento da ADI 3.510 pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro e do Projeto de Lei nº 236/12 – Novo Código Penal –, o qual tipifica a prática da eutanásia, analisa-se a possibilidade de não imputação de pena ao agente da eutanásia frente à interpretação constitucional.

Biografía del autor/a

Gabriella Sousa da Silva Barbosa, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Maranhão

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão – UFMA (São Luís-MA, Brasil). Graduada em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB, São Luís-MA, Brasil. Email: gssbarbosa@gmail.com.

Losurdo Federico, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Maranhão

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão – UFMA (São Luís-MA, Brasil). PhD em Direito pela Universidade de Urbino (Itália), pela Universidad del Pais Vasco (Espanha), pela Università degli Studi di Catania (Itália) e pela Deutscher Akademischer Austauschdienst (Alemanha). Doutor em Direito pela Universidade de Urbino (Itália). Habilitado em Itália como Professor Associado de Direito Constitucional e Direito público.  E-mail: federico.losurdo@uniurb.it.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

ASUA, Luis Jimenez de. Libertad de Amar y Derecho a Morrir – ensayos de un criminalista sobre eugenesia, eutanasia, endocrinologia. Madrid: Historia Nueva, 1929.

ARZAMENDI, José Luis de La Cuesta. A eutanásia no direito comparado. Revista Jurídica Consulex, São Paulo, ano V, n. 114, out. 2001.

BOBBIO, Norberto. Igualdad y Libertad. Barcelona: Paidós I.C.E./U.A.B, 1993.

DIAS, Roberto. Disponibilidade do Direito à vida e Eutanásia. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, São Paulo, ano 14, n. 16, p. 182-206, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BARROSO, Luís Roberto; MARTEL, Letícia de Campos Velho. A morte como ela é: dignidade e autonomia individual no final da vida. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, São Paulo, v. 34, n. 1, p. 235-274, 2010.

COLOMBIA. Corte Constitucional Colombiana. Ementa sentença 329/97. Demanda de inconstitucionalidade contra o artigo 326 do decreto 100 de 1980-Código Penal. Demandante: José Eurípides Parra Parra. Magistrado Proponente: Dr. Carlos Gaviria Diaz, 1997.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional. 6 ed. rev. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.

DINIZ, Débora. A despenalização da eutanásia passiva: o caso colombiano. SérieAnis, Brasília, n.13, Letras Livres, p. 1-3, 2000.

DINIZ, Débora; COSTA, Sérgio. Morrer com dignidade: um direito fundamental. In: CAMARANO, Ana Amélia. Os Novos Idosos Brasileiros: Muito Além dos 60. Rio de Janeiro: IPEA, 2004. p. 121-134.

DWORKIN, Ronald. Domínio da Vida – Aborto, eutanásia e liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

GOLDIM, José Roberto. Breve histórico da eutanásia. Núcleo Interinstitucional de Bioética - UFRGS, 2000. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/bioetica/euthist.htm>. Acesso em: 13 de jul. de 2016.

GOLDIM, José Roberto. Eutanásia – Uruguai. Núcleo Interinstitucional de Bioética - UFRGS, 1997. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/bioetica/eutanuru.htm>. Acesso em: 13 de jul. de 2016.

GUIMARÃES, Marcello Ovídio Lopes. Eutanásia – Novas considerações penais. 2008. 360 f. Tese (Doutorado do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

LOSURDO, Federico. O guardião da Constituição e a crise institucional brasileira. In: CARVALHO, Márcia Haydée Porto de, FIGUEIREDO, Marcelo (Orgs.). Direitos Fundamentais, Pluralismo e Democracia na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, São Luís: UFMA, 2017.

LUNA, Naara. O direito à vida no contexto do aborto e da pesquisa com células-tronco embrionárias: disputas de agentes e valores religiosos em um estado laico. Revista Religião e Sociedade, v. 33, n. 1, p. 71-97, 2013.

MARTIN, Leonard M. Eutanásia e Distanásia. In: COSTA, Sérgio Ibiapina; GARRAFA, Volnei; OSELKA, Gabriel. (Orgs). Iniciação à Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998. p. 171-192.

McCONNELL, Terrance. Inalienable rights: the limits of consent in medicine and the law. Oxford: Oxford University, 2000.

MENEGAT, Carla. Os pensadores que influenciaram a política de eugenia do nazismo. Revista A MARgem, Uberlândia, Minas Gerais, ano 1, n. 2, p. 66-73, jul./dez. 2008.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Fundamentais: Trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

SANTANA, Júlio César Batista; RIGUEIRA, Ana Cláudia de Melo; DUTRA, Bianca Santana. Distanásia: reflexões sobre até quando prolongar a vida em uma Unidade de Terapia Intensiva na percepção dos enfermeiros. Revista Bioethikos, Minas Gerais, Centro Universitário São Camilo, ano 4, vol. 4, 2010. p. 402-411.

SARLET, Ingo Wolfgand. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional – Teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012.

SOUZA, Ana Victoria de Paula. Algumas considerações acerca das inovações propostas no novo Código Penal. Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados – MS, v. 15, n. 29, p. 67-82, jan./jul. 2013.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise – uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

PÍCOLO, Guilherme Gouvêa. O direito de morrer: eutanásia, distanásia e ortotanásia no direito comparado. Revista Investidura, Florianópolis – Santa Catarina, ano 4, vol. 18, p. 16-21, mar./abr. 2012.

ZAGREBELSKI, Gustavo. El derecho dúctil – Ley, derecho, justicia. Madrid: Editorial Trotta, 2011.

Publicado

2018-05-01

Cómo citar

BARBOSA, Gabriella Sousa da Silva; FEDERICO, Losurdo. Eutanásia no Brasil: entre o Código Penal e a dignidade da pessoa humana. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 165–186, 2018. DOI: 10.5380/rinc.v5i2.52151. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/52151. Acesso em: 2 dic. 2024.

Número

Sección

Artículos originales