Adoção do CPC 47 (IFRS 15) nas Empresas do Setor de Telecomunicações Listadas na B3
DOI:
https://doi.org/10.5380/rcc.v12i2.75691Palavras-chave:
CPC 47, Reconhecimento de Receitas, EmpresasResumo
O IASB (International Account Standards Board) em conjunto com o FASB (Financial Accounting Standards Board), emitiu uma nova norma contábil para o reconhecimento de receitas o IFRS 15. Essa nova norma foi adotada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que a converteu e emitiu um novo pronunciamento o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente, no qual trouxe mudanças na contabilização de receitas geradas
através de transações realizadas a partir de contratos com clientes. Desta forma, o objetivo dessa pesquisa é identificar o nível de aderência aos requisitos do CPC 47 (IFRS 15) – Receita de Contrato com o Cliente e os impactos obtidos pelas empresas com a adoção desse novo CPC. A pesquisa quanto aos procedimentos técnicos é caracterizada como documental, pois as analises foram realizadas através das notas explicativas. A amostra é composta por cinco empresas de telecomunicações. Dentre as cinco empresa de telecomunicações foi constatado que a companhia Algar e Telef apresentou 83,33% de
conformidade aos requisitos do CPC 47, a Tim 66,67%, a Oi 50%. Sobre os impactos sofridos pela nova norma, quatros empresas caracterizaram impactos e uma informou não obter impacto por já realizar reconhecimento da mesma forma que o CPC 47 exige.
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