Alteração na Contabilização de Operações e Arrendamento Mercantil: Evidenciação do Impacto Previsto pelas Companhias dos Segmentos de Transportes da B3
DOI:
https://doi.org/10.5380/rcc.v12i1.75350Palavras-chave:
CPC 06, Arrendamento Mercantil, IRFS 16Resumo
Em 2016, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a norma International Financial Reporting Standards 16 (IFRS 16) substituindo a International Accounting Standards 17 (IAS 17), a qual estabelece os princípios para reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das operações de arrendamento mercantil (Associação Brasileira das Empresas de Leasing - ABEL, 2019). No Brasil, o Comitê de Pronunciamento Contábeis alterou o Pronunciamento Contábil 06 (CPC 06), anteriormente correlato à IAS17, passando a ser correlato à IFRS 16. Segundo o Instituto dos Auditores Independes do Brasil (IBRACON), 74% das companhias do índice IBrX-100 terão impactos relevantes em seus balanços após a adequação aos novos métodos de registro de arredamentos mercantil (Gutierrez, 2019). Nesse contexto, esta pesquisa teve como objetivo verificar como as companhias dos segmentos de transportes da Brasil, Bolsa e Balcão (B3) evidenciaram os possíveis impactos previstos a partir da contabilização do arrendamento mercantil de acordo com o CPC 06. Foram então analisadas as 12 companhias listadas nos segmentos de transportes da B3. Foram consultados as notas explicativas e os pareceres de auditoria independente dessas companhias do ano de 2018. Verificou-se que todas as 12 companhias analisadas informaram em suas notas explicativas estarem cientes da obrigatoriedade da adoção das alterações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 06 a partir de 1º de janeiro de 2019. No entanto, das companhias pesquisadas, duas não informaram os impactos previsto a partir da adoção do CPC 06 correlato à IFRS 16. Ressalta-se que a evidenciação dos impactos previstos é relevante para os investidores avaliarem a situação econômico financeira das companhias.
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