O papel das plataformas de redes sociais diante do dever de combater o discurso de ódio no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i1.83904Palavras-chave:
Discurso de ódio. Liberdade de expressão. Direitos fundamentais. Controle. Redes sociais.Resumo
O presente trabalho visou analisar qual o papel das plataformas de redes sociais no combate ao discurso de ódio veiculado na internet. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, por meio de uma revisão da bibliografia, da legislação e da jurisprudência existentes sobre o tema. Pretendeu-se refletir sobre a conceituação em torno da liberdade de expressão, a definição de discurso de ódio, a identificação da existência de um dever fundamental de combate ao discurso de ódio e a definição de redes sociais. A partir da análise realizada, argumenta-se que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto, podendo colidir com outros direitos fundamentais, como no caso do discurso de ódio. Além disso, demonstrou-se que as redes sociais representam um importante espaço para debate e comunicação, porém servindo muitas vezes como ambiente para difusão do discurso de ódio, o que demanda a atuação do direito, no sentido de proteger as vítimas desses ataques. Ao final, concluiu-se que há um importante papel para as plataformas de redes sociais no combate ao discurso de ódio, diante da identificação de um verdadeiro dever fundamental nesse sentido. Todavia, a atuação dessas plataformas carece de aprimoramento, em prol de maior clareza, transparência e contraditório, mediante o fortalecimento da relação entre Estado e empresas de infraestrutura de internet, para assegurar que o controle não seja feito levando em consideração somente os interesses do mercado.
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