O papel das plataformas de redes sociais diante do dever de combater o discurso de ódio no Brasil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i1.83904

Palabras clave:

Discurso de ódio. Liberdade de expressão. Direitos fundamentais. Controle. Redes sociais.

Resumen

O presente trabalho visou analisar qual o papel das plataformas de redes sociais no combate ao discurso de ódio veiculado na internet. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, por meio de uma revisão da bibliografia, da legislação e da jurisprudência existentes sobre o tema. Pretendeu-se refletir sobre a conceituação em torno da liberdade de expressão, a definição de discurso de ódio, a identificação da existência de um dever fundamental de combate ao discurso de ódio e a definição de redes sociais. A partir da análise realizada, argumenta-se que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto, podendo colidir com outros direitos fundamentais, como no caso do discurso de ódio. Além disso, demonstrou-se que as redes sociais representam um importante espaço para debate e comunicação, porém servindo muitas vezes como ambiente para difusão do discurso de ódio, o que demanda a atuação do direito, no sentido de proteger as vítimas desses ataques. Ao final, concluiu-se que há um importante papel para as plataformas de redes sociais no combate ao discurso de ódio, diante da identificação de um verdadeiro dever fundamental nesse sentido. Todavia, a atuação dessas plataformas carece de aprimoramento, em prol de maior clareza, transparência e contraditório, mediante o fortalecimento da relação entre Estado e empresas de infraestrutura de internet, para assegurar que o controle não seja feito levando em consideração somente os interesses do mercado.

Biografía del autor/a

Daury Cesar Fabriz, Universidade Federal do Espírito Santo – UFES – (Vitória, ES, Brasil)

Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos.

Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Vitória e da Universidade Federal do Espírito Santo.

Gabriel Heringer de Mendonça, Faculdade de Direito de Vitória – FDV – (Vitória, ES, Brasil)

Graduação em direito pela Universidade Federal do Estado do Espírito Santo.

Cursando mestrado na Faculdade de Direito de Vitória.

Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo.

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Publicado

2022-04-30

Cómo citar

Fabriz, D. C., & Mendonça, G. H. de. (2022). O papel das plataformas de redes sociais diante do dever de combater o discurso de ódio no Brasil. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 67(1), 127–149. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i1.83904

Número

Sección

Artigos