CONTRATOS DE AGENCIAMENTO MUSICAL: A POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO DE SOLUÇÕES DO DIREITO ALIENÍGENA PARA O PROBLEMA DA FALTA DE EQUIDADE ENTRE OS PACTUANTES
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v5i10.100207Palavras-chave:
Contratos de agenciamento musical, Equilíbrio contratual, Direitos autoraisResumo
Este trabalho analisa criticamente os contratos de agenciamento musical frente ao ordenamento jurídico brasileiro, destacando os desafios para coibir cláusulas abusivas e garantir a proteção efetiva dos direitos dos artistas. A indústria musical brasileira, fortemente impactada pela digitalização e pelas novas plataformas de streaming, enfrenta crescente complexidade contratual, acentuada por profundas assimetrias de poder entre músicos, especialmente em início de carreira, e grandes empresas do setor. Contratos redigidos unilateralmente frequentemente contêm cláusulas de difícil compreensão e de caráter abusivo, como a cessão irrestrita de direitos patrimoniais e as cláusulas de exclusividade excessivamente longas, que comprometem a autonomia artística e financeira dos músicos. A atual legislação autoral brasileira, embora tenha representado um avanço significativo à época de sua promulgação, não acompanha as transformações recentes do mercado musical, deixando brechas para práticas contratuais predatórias. A metodologia do estudo baseia-se na análise documental de legislações nacionais e estrangeiras, aliada ao estudo comparado de modelos normativos dos Estados Unidos e da União Europeia. Conclui-se que a proteção dos direitos autorais e da liberdade profissional artística, esta reconhecida como direito fundamental, exige reformas urgentes na legislação brasileira, as quais podem se inspirar em modelos estrangeiros já consolidados. Tais mudanças não representam apenas uma necessidade técnica, mas uma escolha política e cultural imperativa em favor da valorização dos criadores e da construção de um ambiente mais justo para a música nacional.
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