CONTRATOS ELETRÔNICOS DE ADESÃO

UMA ANÁLISE DA VALIDADE DO CONSENTIMENTO NO MEIO DIGITAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rrddis.v6i11.103940

Palavras-chave:

Contratos eletrônicos de adesão, Consentimento digital, Dark patterns, Boa-fé objetiva, Autonomia da vontade

Resumo

O presente estudo analisou a validade do consentimento nos contratos de adesão eletrônicos, considerando as especificidades das relações jurídicas firmadas no ambiente digital. A pesquisa examinou de que maneira o ordenamento jurídico brasileiro contribui para a proteção da manifestação de vontade do contratante aderente. Ainda, identificou os principais requisitos e mecanismos necessários para assegurar um consentimento livre, consciente e informado nos contratos eletrônicos de adesão. Para tanto, empregou-se o método hipotético-dedutivo, aliado à pesquisa descritiva, bibliográfica e de caráter qualitativo, com base na doutrina nacional e estrangeira, além da análise da legislação pertinente. Ao longo do estudo, apresentaram-se as características dos contratos eletrônicos e de adesão, as formas de manifestação do consentimento no meio digital e os desafios decorrentes da utilização de práticas capazes de influenciar a tomada de decisão do consumidor. A análise permitiu concluir que, embora os mecanismos eletrônicos de aceitação sejam, em tese, formalmente válidos, nem sempre refletem um consentimento efetivamente livre e consciente, em razão das assimetrias informacionais e do controle exercido pelo fornecedor sobre o ambiente digital. Assim, verificou-se que a validade do consentimento nos contratos de adesão eletrônicos exige a conjugação dos requisitos jurídicos tradicionais da teoria geral dos contratos com práticas informacionais transparentes e mecanismos tecnológicos adequados, de modo a preservar a autonomia da vontade, a função social do contrato e a segurança jurídica nas relações contratuais digitais.

Biografia do Autor

André Rambo Batistella, Uninter

Notário e Registrador. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Especialista em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Educamais (2025). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (2024). Bacharel em Direito pela Universidade de Cruz Alta (2023).

Jailson de Souza Araújo, Uninter

Doutor em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUC/PR (aprovado em Defesa Pública de Tese de Doutorado em 24.02.2021). Mestre em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela PUC/PR (aprovado em Defesa Pública de Dissertação de Mestrado em 26.03.2010). Especialista em Processo Civil pela PUC/PR Curitiba (2005) e Direito Civil e Direito Empresarial pela PUC/PR Curitiba (2006). Graduado em Direito pela PUC/PR Curitiba (2001). Professor permanente do Mestrado em Direito UNINTER. Professor de especialização e graduação (presencial e EAD). Membro do Comitê de Ética e do Conselho de Pesquisa UNINTER. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Digital, Compliance, Direito Civil, Direito do Consumidor e Sustentabilidade Socioambiental. Pesquisa sobre Direito e Tecnologia, com ênfase em Inteligência Artificial e os impactos jurídicos de novas Tecnologias de Informação e Comunicação. Ex-coordenador do programa de graduação em Direito do Centro Universitário Internacional UNINTER (2015-2022). 

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Publicado

2026-07-06

Como Citar

Batistella, A. R., & Araújo, J. de S. (2026). CONTRATOS ELETRÔNICOS DE ADESÃO: UMA ANÁLISE DA VALIDADE DO CONSENTIMENTO NO MEIO DIGITAL. Revista Rede De Direito Digital, Intelectual & Sociedade, 6(11), 177–209. https://doi.org/10.5380/rrddis.v6i11.103940

Edição

Seção

Parte II - As novas fronteiras dos direitos intelectuais

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