CONTRATOS ELETRÔNICOS DE ADESÃO
UMA ANÁLISE DA VALIDADE DO CONSENTIMENTO NO MEIO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v6i11.103940Palavras-chave:
Contratos eletrônicos de adesão, Consentimento digital, Dark patterns, Boa-fé objetiva, Autonomia da vontadeResumo
O presente estudo analisou a validade do consentimento nos contratos de adesão eletrônicos, considerando as especificidades das relações jurídicas firmadas no ambiente digital. A pesquisa examinou de que maneira o ordenamento jurídico brasileiro contribui para a proteção da manifestação de vontade do contratante aderente. Ainda, identificou os principais requisitos e mecanismos necessários para assegurar um consentimento livre, consciente e informado nos contratos eletrônicos de adesão. Para tanto, empregou-se o método hipotético-dedutivo, aliado à pesquisa descritiva, bibliográfica e de caráter qualitativo, com base na doutrina nacional e estrangeira, além da análise da legislação pertinente. Ao longo do estudo, apresentaram-se as características dos contratos eletrônicos e de adesão, as formas de manifestação do consentimento no meio digital e os desafios decorrentes da utilização de práticas capazes de influenciar a tomada de decisão do consumidor. A análise permitiu concluir que, embora os mecanismos eletrônicos de aceitação sejam, em tese, formalmente válidos, nem sempre refletem um consentimento efetivamente livre e consciente, em razão das assimetrias informacionais e do controle exercido pelo fornecedor sobre o ambiente digital. Assim, verificou-se que a validade do consentimento nos contratos de adesão eletrônicos exige a conjugação dos requisitos jurídicos tradicionais da teoria geral dos contratos com práticas informacionais transparentes e mecanismos tecnológicos adequados, de modo a preservar a autonomia da vontade, a função social do contrato e a segurança jurídica nas relações contratuais digitais.
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