TRANSPARÊNCIA DECISÓRIA NA ERA ALGORÍTMICA

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EXPLICÁVEL COMO REQUISITO DA MOTIVAÇÃO JUDICIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rrddis.v6i11.101862

Palavras-chave:

Inteligência artificial, Motivação judicial, Explicabilidade algorítmica, Processo justo, Accountability

Resumo

Este artigo investiga a tensão entre a crescente adoção de sistemas de inteligência artificial pelo Poder Judiciário brasileiro e o princípio constitucional de motivação das decisões judiciais. A pesquisa justifica-se pela rápida incorporação de tecnologias algorítmicas à prestação jurisdicional e pelos riscos que representam à fundamentação decisória. O objetivo central consiste em avaliar se a legitimidade de decisões assistidas por algoritmos depende da explicabilidade de seus outputs e propor critérios para compatibilizar inovação tecnológica e garantias processuais fundamentais. Metodologicamente, realiza-se pesquisa qualitativa de natureza teórico-documental, com análise normativa, jurisprudencial e bibliográfica. Foram examinadas as Resoluções CNJ nº 332/2020 e 615/2025, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, o Relatório Justiça em Números 2024, a Recomendação UNESCO sobre Ética em IA, precedentes do STF e STJ, análise comparada do caso State v. Loomis e literatura especializada sobre motivação judicial, vieses algorítmicos e inteligência artificial explicável. Como resultados, demonstra-se que a opacidade e a discriminação algorítmicas corroem a integridade, dialeticidade, correção e racionalidade da motivação judicial. Sistematizam-se riscos e failure modes pertinentes ao uso de IA em decisões judiciais. Propõem-se diretrizes mínimas, com as explicações locais e globais dos sistemas, trilhas de auditoria, emprego criterioso de técnicas de explicabilidade, supervisão humana significativa e procedimentos de contestação. Conclui-se que a explicabilidade algorítmica constitui imperativo constitucional para assegurar o contraditório efetivo e preservar a legitimidade democrática da função jurisdicional.

Biografia do Autor

Douglas Lingiardi Strachicini, Univeridade Federal de Mato Grosso

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Pós-graduado em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Promotor de Justiça Titular de Entrância Final no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Alison Carvalho de Alencar, FADISP

Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, em convênio com a Faculdade Autônoma de Direito (2020)

Pós-doutorado pela Universidade de São Paulo (USP)

Mestre em Administração Pública pela Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (2015)

Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Saúde, Exatas e Jurídicas de Teresina (2005)

Procurador Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.

Professor de Ensino Superior na Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)

E-mail: alisson.alencar@unialfa.com.br  

Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/8429511192056388

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Publicado

2026-07-06

Como Citar

Strachicini, D. L., & Alencar, A. C. de. (2026). TRANSPARÊNCIA DECISÓRIA NA ERA ALGORÍTMICA: A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EXPLICÁVEL COMO REQUISITO DA MOTIVAÇÃO JUDICIAL. Revista Rede De Direito Digital, Intelectual & Sociedade, 6(11), 279–308. https://doi.org/10.5380/rrddis.v6i11.101862

Edição

Seção

Parte III - Inovação, direito digital e tecnologia

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