Open Journal Systems

Supremo voto do relator ou onze votos Supremos? Uma análise do comportamento dos Ministros do STF nos julgamentos colegiados

Fabrício Castagna Lunardi

Resumo


Este artigo tem por objetivo investigar como ocorrem os julgamentos colegiados no Supremo Tribunal Federal, sobretudo se existe efetivamente deliberação, dialogicidade e contraposição de argumentos. Para atingir esse objetivo, adota-se uma linha crítico-metodológica, a partir de pesquisa bibliográfica, análise de pesquisas quantitativas e qualitativas já realizadas, investigação qualitativa acerca do julgamento de um tema pelo STF e pesquisa documental, a partir da análise de dados estatísticos disponibilizados. Conclui-se que o modelo externo, agregativo e seriatim, adotado pela Corte Constitucional brasileira, ainda é preferível a um modelo de julgamentos colegiados a portas fechadas, e que o problema dos julgamentos colegiados no Supremo não está no modelo adotado, senão nas suas práticas, pois produz decisões tomadas de forma solipsista, pouco deliberativa e sem internalização das divergências.


Palavras-chave


Supremo Tribunal Federal; julgamentos colegiados; modelo seriatim; modelo agregativo; solipsismo

Texto completo:

PDF

Referências


ALMEIDA, Danilo dos Santos; BOGOSSIAN, Andre Martins. “Nos termos do voto do relator”: considerações acerca da fundamentação coletiva dos acórdãos do STF. Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, vol. 2, n. 1, pp. 263-297, jul. 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, a. 4, n. 16, pp. 3-42, out./dez. 2009.

BENVINDO, Juliano Zaiden; ESTORILIO, Rafael. O Supremo Tribunal Federal como agente do constitucionalismo abusivo. Cadernos Adenauer, Rio de Janeiro, a. 18, n. 1, pp. 173-192, jul. 2017.

BENVINDO, Juliano Zaiden; RÜBINGER-BETTI, Gabriel. Do Solipsismo Supremo à Deliberação Racional. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 50, p. 149-178, jan./jun. 2017. DOI: 10.17808/des.50.682.

BICKEL, Alexander. The Least Dangerous Branch. New Haven: Yale University Press, 1986.

BRANDINO, Géssica. Favorável à mudança no STF, Gilmar defendia prisão em 2ª instância; veja vídeo. Folha de São Paulo, 22 mar. 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/03/favoravel-a-mudanca-no-stf-gilmar-defendia-prisao-em-2a-instancia-veja-video.shtml?loggedpaywall?loggedpaywall. Acesso em 30 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 43. Relator Ministro Marco Aurélio Mello, Relator para acórdão Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 5 out. 2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=4162924&ext=RTF. Acesso em 20 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 44. Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 7 nov. 2019, public. DJE 245, divulg. 8 nov. 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4986729.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 54. Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 7 nov. 2019, public. DJE 245, divulg. 8 nov. 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5440576.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Especial n.º 964246 RG. Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 10 nov. 2016, processo eletrônico repercussão geral - mérito DJe-251 divulg. 24 nov. 2016, public. 25 nov. 2016. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4966379.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Estatística: Processos registrados à Presidência e Distribuídos aos Ministros. Painel Dinâmico, 2020/2021. Disponível em: https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=a40192e8-a3e6-4464-a670-0f96ce692538&sheet=c3a2113a-9166-4577-aaa7-8f56bfd74bc3&theme=simplicity&select=clearall. Acesso em 1º dez. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n.º 152752. Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 4 abr. 2018, processo eletrônico DJe-127, divulg. 26 jun. 2018, public. 27 jun. 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5346092.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processos: Audiências Públicas Realizadas, 1º dez. 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/audienciapublica/audienciaPublica.asp?tipo=realizada. Acesso em:1º dez. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processos: Audiências Públicas Previstas, 1º dez. 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/audienciapublica/audienciaPublica.asp?tipo=prevista. Acesso em 1º dez. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf. Acesso em 1º dez. 2021.

EISAQUI, Daniel Dela Coleta. Em busca da racionalidade perdida: repensando o modelo decisório do Supremo Tribunal Federal. Brazilian Journal of Development. Curitiba, vol. 7, n. 3, pp. 30257-30282, mar. 2021.

G1. “Não há razões para isso”, diz Cármen Lúcia sobre STF voltar a julgar prisão após condenação em 2ª instância. G1, 19 mar. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/nao-ha-razoes-para-isso-diz-carmen-lucia-sobre-stf-voltar-a-julgar-prisao-apos-2-instancia.ghtml. Acesso em 15 nov. 2021.

GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo dialógico, frente al sistema de los frenos y contrapesos. Revista Argentina de Teoría Jurídica, Buenos Aires, vol. 14, n. 2, pp. 1-30, dic. 2013.

ISSACHAROFF, Samuel. Democracy’s Deficits. The University of Chicago Law Review, vol. 85, n. 2, pp. 485-519, mar. 2018.

LUNARDI, Fabrício Castagna. Controle judicial de constitucionalidade, legitimidade e sensibilidades jurídicas: quem controla o controlador?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, vol. 25, n. 2, pp. 228-258, mai./ago. 2020.

LUNARDI, Fabrício Castagna. Os poderes hipertróficos do relator no STF, o desmembramento constitucional e o golpe de Estado jurídico. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 7, n. 3, pp. 877-899, set./dez. 2020.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. O Supremo Tribunal Federal: um Tribunal de Teses. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, vol. 21, n. 3, pp. 443-467, set./dez. 2019.

MENDES, Conrado Hübner. Neither Dialogue Nor Last Word: Deliberative Separation of Powers III. Legisprudence, [s.l.], vol. 5, n. 1, pp. 1-40, Jun. 2011.

MENDES, Conrado Hübner. Onze ilhas. Folha de São Paulo, São Paulo, 1º fev. 2010. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0102201008.htm. Acesso em 27 nov. 2021.

OLIVEIRA, Fabiana Luci de. Processo decisório no Supremo Tribunal Federal: coalizões e “panelinhas”. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, vol. 20, n. 44, pp. 139-153, nov. 2012.

OLIVEIRA, Jadson Correia de; SILVA, Ivan Luiz da; AMORIM, Fernando Sérgio Tenório de. As Audiências Públicas no STF: a adoção de um modelo cooperativo de controle de constitucionalidade das normas. Sequência, Florianópolis, n. 78, pp. 175-198, abr. 2018.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as Cortes?: para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

SILVA, Virgílio Afonso da. “Um voto qualquer”? O papel do ministro relator. Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, vol. 1, n. 1, pp. 180-200, 2015.

SILVA, Virgílio Afonso da. Deciding Without Deliberating. International Journal of Constitu¬tional Law, New York, vol. 11, n. 3, p. 557-584, jul. 2013.

SILVA, Virgílio Afonso da. O relator dá voz ao STF?: Uma réplica a Almeida e Bogossian. Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, vol. 2, n. 2, pp. 648-669, dez. 2016.

SOMBRA, Thiago Luís Santos. Supremo Tribunal Federal representativo? O impacto das audiências públicas na deliberação. Revista Direito GV, São Paulo, vol. 13, n. 1, pp. 236-273, jan./abr. 2017.

SOMBRA, Thiago Luís Santos. Why should public hearings in the Brazilian Supreme Court be understood as an innovative democratic tool in constitutional adjudication?. German Law Journal, Frankfurt, vol. 17, n. 4, p. 657-690, aug. 2016.

TUSHNET, Mark. New institutional mechanisms for making Constitutional Law. Harvard Public Law Working Paper, New York, n. 15-08, pp. 1-18, abr. 2015. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2589178. Acesso em 20 nov. 2021.

UNITED STATES OF AMERICA. United States Courts. Supreme Court Procedures: Writ of Certiorari. Disponível em: https://www.uscourts.gov/about-federal-courts/educational-resources/about-educational-outreach/activity-resources/supreme-1. Acesso em 1º dez. 2021.

VALE, André Rufino do. Argumentação Constitucional: um estudo sobre a deliberação nos Tribunais Constitucionais. Alicante, Brasília, 2015. 415 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Alicante; Faculdade de Direito, Universidade de Brasília.

VILHENA, Oscar. Supremocracia. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, a. 3, n. 12, pp. 55-75, out./dez. 2008.




DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v9i1.83911

Apontamentos

  • Não há apontamentos.