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Evidenciação do Arrendamento Mercantil em empresas do Setor Elétrico listadas na B3

Rubens Carlos Rodrigues, Dayara Ketley Santos Costa, Maria Araci de Lima, Thicia Stela Lima Sampaio

Resumo


Com a vigência do CPC 06 (R2), correlato ao IFRS 16, os contratos de arrendamentos mercantis passaram a ter uma nova tratativa contábil para o arrendatário, com o intuito principal de tornar as demonstrações financeiras comparáveis internacionalmente e fidedignas à realidade das entidades. O presente estudo tem como objetivo analisar os impactos refletidos nas demonstrações financeiras após a adequação à norma IFRS 16/CPC 06(R2) por meio de análise dos indicadores econômico-financeiros, das empresas arrendatárias que participam do Índice de Energia Elétrica (IEE) da B3. Considerando que a pesquisa é de natureza quantitativa e descritiva, foram realizados os cálculos dos indicadores de liquidez, de endividamento e rentabilidade, através dos dados secundários extraídos das demonstrações financeiras consolidadas publicadas dos exercícios findos em 2018 (antes da adoção) e 2019 (após a adoção) das empresas pertencentes ao IEE, e utilizou-se o teste de Wilcoxon para verificar se houve diferença estatística entre os indicadores. Os resultados da pesquisa apontam que mesmo havendo mudanças nos valores dos indicadores calculados, não há diferenças estatisticamente significantes no setor em estudo, e somente o indicador Imobilização do Ativo foi impactado, divergindo assim de outras pesquisas realizadas em outros setores de atuação e países.


Palavras-chave


IFRS 16; Arrendamento; Leases; Evidenciação contábil; Indicadores Financeiros.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rcc.v13i3.79517