Lei Anticorrupção, Compliance e Isomorfismo: Responsabilização e Programas de Integridade nos Estados Brasileiros

Autores

  • Sander José Couto da Silva Universidade Federal de Viçosa/Universidade do Estado do Amazonas
  • Antônio Carlos Brunozi Júnior Universidade Federal de Viçosa

DOI:

https://doi.org/10.5380/rcc.v13i2.79033

Palavras-chave:

Corrupção, Lei Anticorrupção, Compliance.

Resumo

Este teve como objetivo identificar a ocorrência de isomorfismo na adoção da Lei Anticorrupção nos estados brasileiros por meio da compliance - responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, de programas de integridade na própria administração pública e com o setor privado. Para tanto, houve a utilização da Teoria Institucional, com a abordagem sociológica e o pressuposto do isomorfismo. Metodologicamente, houve a utilização da archival research e da análise de conteúdo, por meio de documentos que contemplassem dados sobre as ações anticorrupção nos estados brasileiros. As categorias de análises, que foram refletidas em textos, mapas e/ou tabelas, foram baseadas nos conteúdos de responsabilização e programas de integridade nos contextos de relacionamentos público e privado (compliance). Os principais resultados encontrados aludiram a indícios de isomorfismo mimético dos estados em relação à União, isto é, os entes subnacionais possuem leis semelhantes aos dispositivos lícitos da norma nacional anticorrupção. Relata-se que compliance é implícita a esta Lei. Percebeu-se preponderância para regulamentações sobre a responsabilização administrativa e civil, em aproximadamente 80% dos estados. Com os resultados, este estudo se diferenciou dos demais em apresentar o cenário de adoção e como as práticas anticorrupção são elaborados nos estados. Pesquisas anteriores basearam-se em análises jurídicas ou das legislações em suas constitucionalidades ou não. Assim, as contribuições encontradas foram: teóricas – à similaridade do ambiente institucional brasileiro em adotar normativas; práticas – o esclarecimento de que os estados possuem ações para combater a corrupção, mas existem limitações que devem ser observadas por gestores e a própria sociedade.

Biografia do Autor

Sander José Couto da Silva, Universidade Federal de Viçosa/Universidade do Estado do Amazonas

Mestrando em Administração – Minter Universidade Federal de Viçosa/ Universidade do Estado do Amazonas. Graduado em Ciências Contábeis – Universidade Federal do Amazonas.

Antônio Carlos Brunozi Júnior, Universidade Federal de Viçosa

Docente do Departamento de Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Viçosa

Downloads

Publicado

2021-08-24

Como Citar

Couto da Silva, S. J., & Brunozi Júnior, A. C. (2021). Lei Anticorrupção, Compliance e Isomorfismo: Responsabilização e Programas de Integridade nos Estados Brasileiros. RC&C. Revista De Contabilidade E Controladoria, 13(2). https://doi.org/10.5380/rcc.v13i2.79033