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IMPACTOS DO CPC 06 (R2) - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL EM UMA INDÚSTRIA DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS

Maike Bordignon Mandelli, Januário José Monteiro, Cleyton de Oliveira Ritta

Resumo


Com a aprovação do pronunciamento CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil com vigência a partir de 2019, em conformidade com International Financial Reporting Standards (IFRS) 16 - Leases, as empresas brasileiras passam por mudanças acerca do reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil das operações de arrendamento mercantil. Este artigo tem por objetivo analisar os impactos da aplicação do CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil nas demonstrações contábeis e na  situação  econômico-financeira  de  uma  indústria  de revestimentos cerâmicos, a partir do ano de 2019. A metodologia da pesquisa caracteriza-se por natureza descritiva, com abordagem qualitativa e método estudo de caso com pesquisa documental. Os resultados mostraram que os ativos de direito representam o montante de R$10.132.760,00 e possuem representatividade de 1% em relação ao ativo total. As novas práticas contábeis exigiram o reconhecimento de ativos de direito de uso no ativo patrimonial e de obrigações de arrendamento nos passivos circulante e não circulante da empresa. A situação econômico-financeira foi afetada, pois ocorreu a redução da liquidez corrente, o aumento do endividamento com terceiros e da imobilização de recursos não correntes.  Diante dos resultados conclui-se que houve impacto da implantação do CPC 06 (R2), apesar dos ativos oriundos de contratos de arrendamento mercantil possuírem pouca representatividade em relação ao ativo total da empresa.  Denota-se que as práticas contábeis requeridas pelo CPC 06 (R2) exigiram mudanças relevantes na elaboração das informações contábeis, principalmente,  quanto  ao  reconhecimento, mensuração e evidenciação desses ativos no contexto organizacional da empresa  analisada.  Tais evidências reforçam que o impacto do CPC 06 (R2) é dependente do segmento econômico de atuação das  organizações  que podem demandar por maior utilização de ativos de direito de uso como suporte às operações.


Palavras-chave


Contabilidade; Evidenciação Contábil; Arrendamento Financeiro

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rcc.v12i3.77444