Regulação de OGMs no Brasil: aproximações com o modelo da União Europeia ou dos EUA?
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v39i0.46306Palavras-chave:
transgênicos, princípio da precaução, critério de equivalência substancialResumo
Há dois principais modelos regulatórios sobre OGMs que influenciam diversas nações na elaboração de seus procedimentos de gestão, sendo um mais flexível, baseado na Equivalência Substancial das variedades transgênicas com as convencionais, com os Estados Unidos da América como expoente, e outro, mais rígido, baseado em critérios estabelecidos pela União Europeia. Tendo em vista tais modelos, o objetivo deste artigo é analisar qual dos dois é utilizado como referência pelo sistema regulatório brasileiro. Para tanto, foi realizada uma revisão dos sistemas regulatórios estadunidense e europeu e analisado o parecer final de uma variedade de algodão geneticamente modificada liberada no Brasil. Constatou-se que, não obstante os questionamentos levantados por alguns de seus membros e na audiência pública realizada para a variedade de algodoeiro, a CTNBio aprovou a utilização do OGM sem solicitar maiores esclarecimentos. Deste modo, por não adotar práticas precaucionistas de gestão, o sistema regulatório de OGMs no Brasil assemelha-se ao modelo estadunidense.
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