Zonas de Amortecimento em Unidades de Conservação: levantamento legal e comparativo das normas nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo

Autores

  • Daniela Rocha Teixeira Riondet Costa Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
  • Luciana Botezelli Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
  • Bruna Gonçalves Silva
  • Oscar Luis Monteiro de Farias Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

DOI:

https://doi.org/10.5380/dma.v27i0.28036

Palavras-chave:

Unidades de Conservação, proteção do entorno, normas legais.

Resumo

As Unidades de Conservação (UCs) constituem uma das categorias de áreas protegidas, criadas por lei, com a finalidade de manutenção da biodiversidade. Apesar de o interior destas áreas ser regido por algumas normas conservativas, seu entorno está sujeito às alterações dos ecossistemas, uma vez que considerável parcela destas encontra-se em regiões antropizadas. Visando reduzir, ou mesmo neutralizar, os impactos deste efeito de borda, foram criadas as Zonas de Amortecimento (ZAs), que possuem normas de uso e ocupação por vezes restritivas. Sendo assim, esse trabalho objetivou realizar um levantamento quantitativo das normas federais e estaduais de Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) referentes às ZAs de UCs. Os objetivos específicos foram: (i) comparar tais Estados quanto ao número de normas e possível proteção conferida por elas e (ii) fazer uma análise crítica da disponibilidade destas normas nos sites dos órgãos e facilidade de acesso às mesmas. Para isso, efetuou-se um levantamento documental das normas legais federais e dos Estados de Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), com foco em ZAs, gerando três tabelas que foram comparadas. O resultado encontrado mostra a diferença no número de normas em cada Estado e a dificuldade de acesso aos dados via mecanismos de busca nos sites, bem como a vertente mais ou menos protecionista, avaliada teoricamente pelo número de normas e seus conteúdos vigentes em cada Estado. Concluiu-se que os Estados de MG e SP têm considerável preocupação com a preservação de arredores das Unidades de Conservação sob sua tutela, o que não se verificou explicitamente, em quantidade ou conteúdo, nas normas legais do RJ que abordam o assunto.

Biografia do Autor

Daniela Rocha Teixeira Riondet Costa, Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)

Doutora em Ciências do Meio Ambiente (UERJ). Professora do Instituto de Recursos Naturais (IRN). Pesquisadora do Núcleo de Estudos Planejamento Ambiental e Geomática (NEPA), do Grupo de Estudos em Saneamento (GES) e do Núcleo de Educação Ambiental (NEA) da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

Luciana Botezelli, Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)

Doutora em Engenharia Florestal (UFLA). Professora do Instituto de Ciências e Tecnologia (ICT) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL). Pesquisadora do Núcleo de Estudos Ambientais, Planejamento Territorial e Geomática (NEPA) e do Grupo Solos e Meio Ambiente (SOMA) da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

Bruna Gonçalves Silva

Engenheira Ambiental (UNIFEI).

Oscar Luis Monteiro de Farias, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutor em Informática (PUC/RJ). Professor do Departamento de Engenharia de Sistemas e Computação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

2013-06-28

Como Citar

Costa, D. R. T. R., Botezelli, L., Silva, B. G., & Farias, O. L. M. de. (2013). Zonas de Amortecimento em Unidades de Conservação: levantamento legal e comparativo das normas nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Desenvolvimento E Meio Ambiente, 27. https://doi.org/10.5380/dma.v27i0.28036

Edição

Seção

Artigos