Ocupação das orlas das praias paranaenses pelo uso balneário
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v13i0.9850Palavras-chave:
Paraná’s seashore, coastal urbanization, terrain planning of seashore areas, coastal occupation, seashore management, seashore governmental management, litoral paranaense, urbanização litorânea, planejamento territorial de áreas costeirasResumo
A apropriação das orlas das praias é um fenômeno recente na história dos assentamentos costeiros e
decorre de um interesse específico pelos litorais, não presente anteriormente como manifestação cultural,
que é o uso balneário. Invariavelmente vinculado a cidades próximas que concentram a produção
e onde residem permanentemente seus freqüentadores – os veranistas –, o uso balneário tem gerado
assentamentos que se caracterizam sobretudo pela presença dominante das segundas residências, de
utilização temporária, e pela apropriação longitudinal das orlas, que configura manchas urbanas estreitas
e alongadas e que tendem a ocupar toda a extensão das praias. No Estado do Paraná o uso
balneário se iniciou na década de 1920 mas se desenvolveu, efetivamente, a partir dos anos 1950, por
um processo intenso de apropriação que dominou completamente suas orlas oceânicas ao sul da baía
de Paranaguá, e do qual derivaram danos como a erosão costeira, o comprometimento de cursos e
corpos d’água, a destruição da paisagem e a expulsão de colônias de pescadores, além de problemas
urbanos, como a desordem viária e a baixa qualidade ambiental dos assentamentos. O artigo a seguir
apresenta o processo de ocupação da parte do litoral paranaense que se conformou para o uso balneário,
a configuração urbana resultante do modelo de apropriação adotado, os danos e problemas dele
decorrentes, e o quadro normativo que, a partir dos anos 1980, objetiva controlar a produção do espaço
balneário com a legislação estadual, que se sobrepõe às municipais, o que constitui fato incomum na
gestão das áreas litorâneas brasileiras.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os Direitos Autorais sobre trabalhos publicados nesta revista são do autor, com direitos de primeira publicação para a revista. O conteúdo dos trabalhos publicados é de inteira responsabilidade dos autores. A DMA é um periódico de acesso aberto (open access), e adota a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Não Adaptada (CC-BY), desde janeiro de 2023. Portanto, ao serem publicados por esta Revista, os artigos são de livre uso para compartilhar (copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial) e adaptar (remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial). É preciso dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas.
Os conteúdos publicados pela DMA do v. 53 de 2020 ao v. 60 de 2022 são protegidos pela licença Creative Commons Atribuição – Não Comercial – Sem Derivações 4.0 Internacional.
A DMA é uma revista de acesso aberto desde a sua criação, entretanto, do v.1 de 2000 ao v. 52 de 2019, o periódico não adotava uma licença Creative Commons e, portanto, o tipo de licença não é indicado na página inicial dos artigos.

