O oscilar das chamas nos canaviais: empresariado e poder público na agenda do protocolo agroambiental paulista
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v62i0.82048Palavras-chave:
protocolo agroambiental, poder público, setor sucroalcooleiro, queima da palha da cana-de-açúcarResumo
Este artigo objetiva tecer uma interpretação sobre o posicionamento da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) acerca da classificação da queima nos canaviais, elaborada durante a construção do Protocolo Agroambiental Paulista. Firmado em 2007, esse protocolo visa ao “ajustamento de conduta” em termos ambientais do setor sucroalcooleiro, voltado, em grande medida, à eliminação gradativa da prática da queima da palha da cana-de-açúcar. Partindo da pesquisa documental e entrevistas realizadas com representantes da burocracia estatal e dessa instância representativa do setor, argumentamos que as estratégias assumidas por tais agentes permitiram ao Protocolo funcionar como um veículo para pautar o debate das queimadas, capaz de inviabilizar a criação de novas leis proibitivas dessa prática e esvaziar as críticas voltadas à produção canavieira.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os Direitos Autorais sobre trabalhos publicados nesta revista são do autor, com direitos de primeira publicação para a revista. O conteúdo dos trabalhos publicados é de inteira responsabilidade dos autores. A DMA é um periódico de acesso aberto (open access), e adota a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Não Adaptada (CC-BY), desde janeiro de 2023. Portanto, ao serem publicados por esta Revista, os artigos são de livre uso para compartilhar (copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial) e adaptar (remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial). É preciso dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas.
Os conteúdos publicados pela DMA do v. 53 de 2020 ao v. 60 de 2022 são protegidos pela licença Creative Commons Atribuição – Não Comercial – Sem Derivações 4.0 Internacional.
A DMA é uma revista de acesso aberto desde a sua criação, entretanto, do v.1 de 2000 ao v. 52 de 2019, o periódico não adotava uma licença Creative Commons e, portanto, o tipo de licença não é indicado na página inicial dos artigos.