A contaminação agroquímica no Brasil vista como crime de ecocídio. Por uma abordagem ecocêntrica na regulação de agrotóxicos
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v57i0.80530Palavras-chave:
regulação de agrotóxicos, crime de ecocídio, ecocentrismo, justiça ecológica, Direito SistêmicoResumo
O presente artigo parte de um conjunto de evidências recentes que comprovam o agravamento acelerado da crise socioecológica global no contexto do debate ecopolítico em curso sobre o Antropoceno. Levando em conta a gravidade dos impactos socioecológicos do agronegócio, examina de forma exploratória as contradições e os impasses verificados na dinâmica de regulação de agrotóxicos no Brasil. Mais precisamente, com base numa pesquisa bibliográfica e documental, o artigo focaliza as circunstâncias que têm condicionado o uso e a comercialização de substâncias tóxicas que já foram banidas em seus próprios países de origem, visando assim apontar a existência de um duplo padrão normativo no contexto brasileiro. Nesse sentido, o processo de reavaliação toxicológica do pesticida Paraquate é analisado como exemplo emblemático de um modelo de produção de commodities dependente do uso massivo de agrotóxicos e associado à reprimarização das economias do Sul Global. Além disso, a linha de argumentação leva em conta uma avaliação do potencial transformador embutido na noção emergente de crime de ecocídio no âmbito do Direito Penal Internacional. Para tanto, são apontadas algumas referências de pesquisas recentes que mobilizam os enfoques de ecocentrismo, justiça ecológica e nova ordem ecojurídica.
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