A regularização dos territórios das comunidades quilombolas na área de influência da transposição do Rio São Francisco
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v61i0.79559Palavras-chave:
transposição, desenvolvimento, quilombolas, reconhecimento, titulaçãoResumo
No Brasil, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, ocorreram mudanças significativas na legislação, principalmente para as comunidades remanescentes de quilombos, até então criminalizadas. Desse modo, na tentativa de reparar esse dano, destaca-se o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), principal mecanismo legal para o reconhecimento da propriedade para os quilombolas. Porém, embora seja reconhecido como um avanço, a emissão definitiva do título de propriedade para as comunidades apresenta morosidade nas etapas de demarcação e de titulação. Atualmente, são inúmeras comunidades de remanescentes de quilombos reconhecidas, mas pouquíssimas definitivamente tituladas. É nesse cenário de indefinições que se encontram as comunidades quilombolas impactadas pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), sob responsabilidade Ministério de Desenvolvimento Regional. O presente estudo tem como objetivo analisar a efetividade do Subprograma de Regularização das Terras Quilombola nas comunidades remanescentes de quilombolas elencadas pelo Plano Básico Ambiental (PBA 17) do PISF. A pesquisa apresenta abordagem qualitativa e estudo de tipo exploratório-descritivo. A 1ª etapa contemplou a pesquisa bibliográfica e documental a documentos e informações de websites, sites oficiais de órgãos públicos, principalmente do Ministério da Integração Nacional, hoje Ministério de Desenvolvimento Regional, da Fundação Cultural Palmares – FCP e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. A 2º etapa foi destinada à sistematização e análise de dados. Essa pesquisa se justifica por apresentar informações relevantes para as comunidades quilombolas impactadas pelas obras da transposição do rio São Francisco. Os resultados apontam para uma morosidade nos processos de demarcação e titulação das terras quilombolas no âmbito do PISF, causadas, principalmente, pela inércia do governo federal, além de assinalar que o PBA 17 foi parcialmente efetivado, pois apenas uma comunidade obteve sua titulação parcial.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os Direitos Autorais sobre trabalhos publicados nesta revista são do autor, com direitos de primeira publicação para a revista. O conteúdo dos trabalhos publicados é de inteira responsabilidade dos autores. A DMA é um periódico de acesso aberto (open access), e adota a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Não Adaptada (CC-BY), desde janeiro de 2023. Portanto, ao serem publicados por esta Revista, os artigos são de livre uso para compartilhar (copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial) e adaptar (remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial). É preciso dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas.
Os conteúdos publicados pela DMA do v. 53 de 2020 ao v. 60 de 2022 são protegidos pela licença Creative Commons Atribuição – Não Comercial – Sem Derivações 4.0 Internacional.
A DMA é uma revista de acesso aberto desde a sua criação, entretanto, do v.1 de 2000 ao v. 52 de 2019, o periódico não adotava uma licença Creative Commons e, portanto, o tipo de licença não é indicado na página inicial dos artigos.