Responsabilidade ambiental do setor bancário: incorporação do risco ambiental no processo de crédito
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v59i0.74014Palavras-chave:
risco ambiental, risco socioambiental, instituições financeiras, bancosResumo
A atividade das instituições financeiras é cercada de riscos. Entre eles estão o risco de mercado, de crédito, operacional, legal e de imagem. A esses junta-se o risco ambiental, que passou a ganhar notoriedade a partir de batalhas judiciais que culminaram na condenação de bancos nos EUA por danos ambientais causados por tomadores de crédito. No Brasil, com o intuito de regular as instituições financeiras acerca do tema, o Banco Central do Brasil (BCB) divulgou a Resolução nº 4.327/2014 (BCB, 2014), que passou a exigir das instituições financeiras a elaboração de Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA. Este artigo investiga a incorporação dos riscos ambientais no processo de crédito de instituições bancárias brasileiras. Para tanto, conduziu-se pesquisa qualitativa nos Relatórios de Sustentabilidade de 2016 e 2017 dos cinco maiores bancos de mercado no país. Buscaram-se os termos “risco ambiental”, “riscos ambientais”, “risco socioambiental” e “riscos socioambientais” aplicados ao processo de crédito. Os resultados dessas buscas foram enquadrados em onze categorias previamente estipuladas com o intuito de homogeneizar os achados e facilitar a sua observação. Tais categorias foram elaboradas com base nas exigências e recomendações das principais leis e normativos sobre o tema em vigor no Brasil. A pesquisa indicou que os riscos socioambientais são absorvidos de forma seletiva ao processo de crédito. Ela é norteada pelo cumprimento das obrigações legais, pela probabilidade de ocorrência de eventos que possam provocar prejuízos financeiros e pelos valores envolvidos. Assim, o foco é nos financiamentos de grandes projetos, especialmente aqueles abrangidos pelos Princípios do Equador. Quanto às operações de crédito de menor valor, observou-se que, de maneira geral, os bancos expõem-se aos riscos socioambientais, ainda que de maneira pulverizada. A exceção ocorre para crédito destinado a certas atividades, como a rural, por serem consideradas potencialmente impactantes e alguns tipos específicos de linhas como o financiamento de imóveis.
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