Análise dos crimes ambientais registrados nas regiões do Baixo Amazonas e Tapajós, Pará, no período de 2012 a 2015
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v46i0.54483Palavras-chave:
Amazônia, desmatamento, flora, infração, poluiçãoResumo
Previstos na Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais-LCA, ou em outra norma esparsa, os crimes ambientais são atos ilícitos que provocam resultado danoso ao meio ambiente. O objetivo deste estudo foi diagnosticar e analisar as infrações ambientais cometidas em 19 municípios das regiões do Baixo Amazonas e Tapajós, no Estado do Pará, registradas no período de 2012 a 2015, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS). Foram realizadas pesquisas bibliográfica e documental nos autos de infração de 598 processos formalizados pelo órgão de fiscalização ambiental estadual, cujos dados foram agrupados nas cinco categorias de crimes ambientais previstas na LCA e em uma categoria para os crimes previstos em outras leis. Dos processos analisados, 69% versavam sobre infrações contra a flora, com maior ocorrência nos municípios de Santarém, Monte Alegre e Novo Progresso. O desmatamento/destruição da vegetação foi a tipologia infracional mais cometida contra a flora, especialmente em Santarém, Monte Alegre e Prainha. Dos demais processos, 11% versavam sobre crimes de poluição, 10% sobre crimes contra a administração ambiental, 6% sobre crimes previstos em outras leis e 4% sobre crimes contra a fauna, não sendo verificados crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Santarém foi o município que liderou o quantitativo de crimes em 4 categorias. Conclui-se que o desmatamento, incitado pela potencialização dos interesses privados da exploração dos recursos, indica para onde devem ser convergidos os esforços do Poder Público para a sensibilização e disciplina da sociedade.
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