O futuro dos Pagamentos por Serviços Ambientais no Brasil a partir do Novo Código Florestal
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v31i0.34896Palavras-chave:
pagamentos por serviços ambientais, código florestal, BrasilResumo
Este artigo contextualiza a situação dos programas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) no Brasil e discute o seu futuro frente ao Projeto de Lei 792/2007 e suas emendas, em tramitação no Congresso Nacional, e ao novo Código Florestal, a Lei 12.651/2012. Esta Lei, com alterações promovidas pela Lei 12.727/2012, introduz diversos instrumentos econômicos, por meio da criação do “Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente”, inclusive com a instituição de um Mercado Brasileiro de Serviços Ambientais (MBSA). A conclusão é de que não existe sombreamento entre os instrumentos econômicos instituídos pela nova Lei e os propostos pelo referido Projeto de Lei, onde o PSA seria operado a partir da criação de um fundo de âmbito nacional, comparativamente aos programas em andamento no país, constituídos pelas forças de mercado ou por legislações estaduais e municipais. São iniciativas que se complementam na busca da reversão do quadro de depleção dos serviços ecossistêmicos brasileiros.
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