O futuro dos Pagamentos por Serviços Ambientais no Brasil a partir do Novo Código Florestal

Autores

  • Marcos Vinicius Godecke Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
  • Haide Maria Hupffer Universidade Feevale
  • Iara Regina Chaves Universidade Feevale

DOI:

https://doi.org/10.5380/dma.v31i0.34896

Palavras-chave:

pagamentos por serviços ambientais, código florestal, Brasil

Resumo

Este artigo contextualiza a situação dos programas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) no Brasil e discute o seu futuro frente ao Projeto de Lei 792/2007 e suas emendas, em tramitação no Congresso Nacional, e ao novo Código Florestal, a Lei 12.651/2012. Esta Lei, com alterações promovidas pela Lei 12.727/2012, introduz diversos instrumentos econômicos, por meio da criação do “Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente”, inclusive com a instituição de um Mercado Brasileiro de Serviços Ambientais (MBSA). A conclusão é de que não existe sombreamento entre os instrumentos econômicos instituídos pela nova Lei e os propostos pelo referido Projeto de Lei, onde o PSA seria operado a partir da criação de um fundo de âmbito nacional, comparativamente aos programas em andamento no país, constituídos pelas forças de mercado ou por legislações estaduais e municipais. São iniciativas que se complementam na busca da reversão do quadro de depleção dos serviços ecossistêmicos brasileiros.

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Publicado

2014-08-29

Como Citar

Godecke, M. V., Hupffer, H. M., & Chaves, I. R. (2014). O futuro dos Pagamentos por Serviços Ambientais no Brasil a partir do Novo Código Florestal. Desenvolvimento E Meio Ambiente, 31. https://doi.org/10.5380/dma.v31i0.34896

Edição

Seção

Artigos