Análise dos aspectos institucionais da regulação de OGMs no Brasil: boas práticas de governança ambiental?
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v25i0.25495Palavras-chave:
governança ambiental, regulação de OGMs no Brasil, participação social, justiça ambiental, acesso às informações ambientais.Resumo
A liberação para o plantio de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) é um assunto controverso e que requer cuidados, pois envolve a segurança alimentar do país, a soberania dos produtores quanto às sementes utilizadas e os potenciais riscos ambientais em longo prazo. Deste modo, é importante uma análise da forma como as estruturas decisórias, tanto formais quanto informais, são estabelecidas para tratar destas questões, ou seja, a governança ambiental dos OGMs no Brasil, o que será o objetivo deste artigo. Dentre as boas práticas de governança a serem analisadas, utilizar-se-ão os seguintes parâmetros: participação popular nas tomadas de decisão, acesso às informações e à justiça ambiental. Como resultados obtiveram-se: do ponto de vista da participação pública, há falhas, já que os órgãos decisórios possuem pequena permeabilidade social, pois a CTNBio realiza audiências públicas apenas quando de sua decisão ou por mandado judicial, o que limita o acesso à participação na deliberação sobre os OGMs. Quanto ao acesso às informações, também se apontaram problemas, já que o Sistema de Informações em Biossegurança não se encontra implementado. A justiça ambiental é ineficiente, pois diversos casos de contaminação de variedades orgânicas e convencionais por OGMs prejudicam economicamente tais agricultores, especialmente os primeiros, que correm risco de perder as certificações de orgânicos. Além disto, a decisão sobre a realização de estudos de impacto ambiental é determinada pela CTNBio, ferindo princípios que atribuem tal tarefa aos órgãos do SISNAMA. Conclui-se, deste modo, que a regulação de OGMs no Brasil não apresenta boas práticas de governança ambiental.
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