Cumprimento da proibição de canudos plásticos em municípios costeiros do Rio Grande do Sul, Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/dma.v67i.100417

Palavras-chave:

Legislação ambiental, poluição marinha, descartáveis , Materiais de uso único

Resumo

Os plásticos descartáveis são práticos e versáteis, mas uma parcela significativa desses materiais pós-consumo é descartada de forma inadequada e, devido à sua alta durabilidade, permanece no meio ambiente por longos períodos, podendo causar impactos ao ambiente. Diante dessa problemática, diversas regiões do mundo adotaram regulamentações para restringir ou proibir o uso desses materiais, incluindo itens como canudos plásticos. Com o intuito de avaliar o cumprimento da legislação de proibição de uso de canudos plásticos em municípios costeiros do litoral norte do Rio Grande do Sul, no sul do Brasil, observou-se o uso de descartáveis nos quiosques da orla de três municípios (Torres, Imbé e Tramandaí), no verão de 2022/2023. No período amostrado, os cinco itens descartáveis mais utilizados pelos consumidores nos quiosques situados na orla das três praias foram os canudos (23,33%), copos plásticos (16,8%), guardanapos de papel (13,06%), latinhas de alumínio (10,42%) e garrafas de vidro (10,26%). Destes, 60,21% dos materiais eram de plástico, evidenciando um padrão mundial da elevada geração de resíduos plásticos. Sobre a composição dos canudos, 52,77% dos quiosques ofereciam canudos fabricados em plástico sem qualquer descrição sobre a degradabilidade no rótulo. Por outro lado, 41,67% forneciam canudos identificados como plásticos biodegradáveis, e apenas 5,56% disponibilizavam canudos de papel. Dessa forma, embora haja regulamentação proibindo completamente o uso de canudos plásticos não biodegradáveis nas três cidades litorâneas, o uso e a distribuição desse material continuam ocorrendo regularmente. A existência de leis que proíbam o uso de materiais descartáveis, é uma etapa importante na gestão de resíduos das zonas costeiras. Contudo, para que estas normativas sejam, de fato, eficazes é necessário haver, conjuntamente, ações de fiscalização, um programa de gestão de resíduos municipal, o envolvimento e responsabilização da cadeia produtiva e uma campanha de conscientização da população sobre seus hábitos de consumo.

Biografia do Autor

Marina Vargas Brandão, Uergs

Graduada em Ciências Biológicas, ênfase em Gestão Ambiental Marinha e Costeira, 2025 (UFRGS/UERGS).

Paulo Henrique Ott, Uergs

Possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1995), mestrado em Biociências (Zoologia) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1998) e doutorado em Genética e Biologia Molecular pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2002). 

Daiana Maffessoni, Uergs

Doutora em Engenharia pela UFRGS e professora adjunta da UERGS. Atua nas áreas de gestão de resíduos sólidos, tratamento de efluentes, sustentabilidade e educação ambiental. 

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Publicado

2026-06-29

Como Citar

Vargas Brandão, M., Ott, P. H., & Maffessoni, D. (2026). Cumprimento da proibição de canudos plásticos em municípios costeiros do Rio Grande do Sul, Brasil. Desenvolvimento E Meio Ambiente, 67, 701–715. https://doi.org/10.5380/dma.v67i.100417