Cumprimento da proibição de canudos plásticos em municípios costeiros do Rio Grande do Sul, Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v67i.100417Palavras-chave:
Legislação ambiental, poluição marinha, descartáveis , Materiais de uso únicoResumo
Os plásticos descartáveis são práticos e versáteis, mas uma parcela significativa desses materiais pós-consumo é descartada de forma inadequada e, devido à sua alta durabilidade, permanece no meio ambiente por longos períodos, podendo causar impactos ao ambiente. Diante dessa problemática, diversas regiões do mundo adotaram regulamentações para restringir ou proibir o uso desses materiais, incluindo itens como canudos plásticos. Com o intuito de avaliar o cumprimento da legislação de proibição de uso de canudos plásticos em municípios costeiros do litoral norte do Rio Grande do Sul, no sul do Brasil, observou-se o uso de descartáveis nos quiosques da orla de três municípios (Torres, Imbé e Tramandaí), no verão de 2022/2023. No período amostrado, os cinco itens descartáveis mais utilizados pelos consumidores nos quiosques situados na orla das três praias foram os canudos (23,33%), copos plásticos (16,8%), guardanapos de papel (13,06%), latinhas de alumínio (10,42%) e garrafas de vidro (10,26%). Destes, 60,21% dos materiais eram de plástico, evidenciando um padrão mundial da elevada geração de resíduos plásticos. Sobre a composição dos canudos, 52,77% dos quiosques ofereciam canudos fabricados em plástico sem qualquer descrição sobre a degradabilidade no rótulo. Por outro lado, 41,67% forneciam canudos identificados como plásticos biodegradáveis, e apenas 5,56% disponibilizavam canudos de papel. Dessa forma, embora haja regulamentação proibindo completamente o uso de canudos plásticos não biodegradáveis nas três cidades litorâneas, o uso e a distribuição desse material continuam ocorrendo regularmente. A existência de leis que proíbam o uso de materiais descartáveis, é uma etapa importante na gestão de resíduos das zonas costeiras. Contudo, para que estas normativas sejam, de fato, eficazes é necessário haver, conjuntamente, ações de fiscalização, um programa de gestão de resíduos municipal, o envolvimento e responsabilização da cadeia produtiva e uma campanha de conscientização da população sobre seus hábitos de consumo.
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