Editorial
Resumen
Salve melhor juízo, a nossa atual Constituição Federal (1988), uma jovem de 26 anos, define em seu artigo 205, "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Também consta em nossa Carta Magna, em seu artigo 255, “Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Assim, para o tema em tela do presente dossiê, podemos inferir que também cabe ao Poder Público definir políticas que incorpore a dimensão ambiental na promoção de uma educação ambiental em todos os níveis de ensino.
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