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Editorial

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Salvo melhor juízo, a nossa atual Constituição Federal (1988), uma jovem de 26 anos, define em seu artigo 205: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Também consta em nossa Carta Magna, em seu artigo 225, § 1º: "VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".

Assim, para o tema em tela do presente dossiê, podemos inferir que também cabe ao Poder Público definir políticas que incorporem a dimensão ambiental na promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino. Após uma década de sua promulgação, acontece a publicação da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, da qual tomo a liberdade de destacar o artigo 3º do seu primeiro capítulo, quando explicita que todos têm direito à educação ambiental, incumbindo às instituições educativas a tarefa de promover este tipo de educação de modo integrado aos programas educacionais que desenvolvem. É certo que outros setores também foram instados a dividir esta responsabilidade, tais como os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente, os meios de comunicação de massa, as empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas.

Os valorosos esforços de nossos docentes e pesquisadores que tratam desta abordagem em suas investigações e práticas profissionais, alguns deles reunidos nesta publicação, sinalizam que o desafio acerca da conscientização da existência de uma problemática ambiental não tem sido um objetivo fácil de alcançar, o que faz deste debate uma oportunidade que contribui na ampliação e na inovação de ideias que estimulem a formação de consciências ambientais aptas a entender os problemas do século XXI e propor-lhe soluções viáveis e inteligentes.

Outro desafio é, sem dúvida, aquele que trata da formação de professores e da responsabilidade destes na promoção de discussões em seu ambiente de trabalho, qual seja, a escola, o colégio e a universidade, de questões ambientais e os seus desdobramentos políticos, sociais, econômicos, históricos e geopolíticos. Se ainda são poucos os que reconhecem a luta pela legitimidade da importância das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Ambiental no estabelecimento de processos educativos com enfoques interdisciplinares, esta se torna, talvez, uma das maiores dificuldades ainda a ser incorporada nas práticas de nossos docentes, formadores de professores.

É com esta pequena reflexão que saúdo fortemente as organizadoras deste dossiê por esta importante e necessária iniciativa, a quem deixo o prazer de apresentar seus autores de modo mais detalhado. Com isto, desejo-lhes uma proveitosa leitura dos artigos aqui reunidos.

Curitiba, novembro de 2014.

Marcus Levy Bencostta

Editor

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    14 Jan 2015
  • Data do Fascículo
    2014
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