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DIREITO PENAL DO INIMIGO E A GUERRA CONTRA O TRÁFICO DE DROGAS NO BRASIL

Clara Maria Roman Borges, Vivian Fernandes de Oliveira

Resumo


O presente artigo tem como objetivo contribuir para o debate existente em torno dodireito penal do inimigo, tendo como referência o contexto brasileiro de guerra contra o tráfico de drogas. Para isso, realiza uma breve análise do conceito e dos fundamentos do direito penal do inimigo e de sua incorporação na teoria de Sánchez como “terceira velocidade” do direito penal, identificando-o com o atual direito penal dirigido aos traficantes no Brasil. Em seguida, analisa algumas das críticas formuladas contra o direito penal do inimigo e, diante da verdadeira guerra travada contra os traficantes, propõe que se pense a questão do tráfico de drogas no Brasil a partir de uma nova perspectiva.

Palavras-chave


Direito penal do inimigo. Terceira velocidade do direito penal. Tráfico de drogas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v57i0.34565