AUDITAR A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É AUDITAR O PODER?

UMA LEITURA CRÍTICA DE AUDITING AI

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rrddis.v6i11.104477

Palavras-chave:

Direito Digital, inteligência artificial, auditoria algorítmica, accountability, governança tecnológica

Resumo

A presente resenha crítica examina a obra Auditing AI, publicada pela The MIT Press em 2026, com o objetivo de discutir sua contribuição para o Direito Digital, em especial para os debates sobre auditoria algorítmica, accountability, assimetria informacional, prova de discriminação automatizada e governança de sistemas de inteligência artificial. A análise adota abordagem crítico-bibliográfica e sustenta que a principal virtude da obra consiste em retirar a auditoria de IA do confinamento técnico, recolocando-a no campo da evidência pública, da responsabilidade institucional e do controle de arquiteturas decisórias opacas. O limite mais sensível do livro, contudo, aparece quando a auditoria é tomada como se fosse mecanismo suficiente de responsabilização. A auditoria pode detectar padrões, organizar controvérsias e constranger narrativas corporativas, mas não produz, por si, sanção, reparação, suspensão de sistemas ou correção estrutural. Conclui-se que Auditing AI é obra oportuna e juridicamente relevante, desde que lida contra sua própria domesticação tecnocrática: auditar sistemas de IA só importa quando a prova obtida consegue deslocar incentivos, poderes e deveres.

Biografia do Autor

Thiago Perez Bernardes de Moraes, Universidad Argentina John Fitzgerald Kennedy

Doutor e pós-doutor em Psicologia Social pela Universidad Argentina John Fitzgerald Kennedy, Argentina. Pós-doutor em Direito Constitucional pela Università degli Studi di Messina, Itália. Professor titular do Centro Universitário Campos de Andrade, Uniandrade, e coordenador de projetos pedagógicos do EDUTEA.

Referências

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n. 2.338, de 2023. Dispõe sobre o uso da inteligência artificial. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233. Acesso em: 30 abr. 2026.

FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra. Enviesamento em sistemas de inteligência artificial e seus reflexos no Direito. Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade, Curitiba, v. 5, n. 9, p. 173-198, 2025. DOI: 10.5380/rrddis.v5i9.100107.

GUADAMUZ, Andrés. Os direitos autorais na Lei de Inteligência Artificial da União Europeia. Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade, Curitiba, v. 5, n. 9, p. 19-38, 2025. DOI: 10.5380/rrddis.v5i9.100121.

NATIONAL INSTITUTE OF STANDARDS AND TECHNOLOGY. Artificial Intelligence Risk Management Framework (AI RMF 1.0). Gaithersburg: NIST, 2023. DOI: 10.6028/NIST.AI.100-1.

THE MARQUAND HOUSE COLLECTIVE. Auditing AI. Cambridge, Massachusetts: The MIT Press, 2026.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024. Estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e altera atos legislativos da União. Jornal Oficial da União Europeia, L 2024/1689, 12 jul. 2024. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj. Acesso em: 30 abr. 2026.

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Publicado

2026-07-06

Como Citar

Moraes, T. P. B. de. (2026). AUDITAR A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É AUDITAR O PODER? : UMA LEITURA CRÍTICA DE AUDITING AI. Revista Rede De Direito Digital, Intelectual & Sociedade, 6(11), 415–424. https://doi.org/10.5380/rrddis.v6i11.104477

Edição

Seção

Parte V - Resenhas e outros estudos

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