UMA ANÁLISE COMPARADA SOBRE AS CLÁUSULAS DE “BEST EFFORTS” OU DE MELHORES ESFORÇOS
O DIREITO DE VOU TENTAR?
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v6i11.102849Palavras-chave:
Cláusulas de Best Efforts ou Melhores Esforços, Obrigações de Meio, Interpretação Contratual, Direito ComparadoResumo
Este artigo examina cláusulas de best efforts (‘melhores esforços’), investigando sua origem na Common Law e sua recepção no sistema jurídico romano-germânico. Sustenta-se no presente estudo a partir de método qualitativo e comparativo-funcional, com análise documental de modelos contratuais e exame de precedentes selecionados (EUA/Delaware, Reino Unido e Brasil), que estabelecem obrigações de comportamento diligente sem vincular as partes a resultados específicos, e compara sua aplicação com as obrigações de meio próprias do Direito Civil. A pesquisa revela que, embora amplamente utilizadas na prática contratual brasileira, especialmente em contratos empresariais e internacionais, essas cláusulas enfrentam desafios interpretativos devido à ausência de correspondência direta no vocabulário técnico-jurídico nacional. Através da análise de precedentes judiciais brasileiros e estrangeiros, busca-se demonstrar como os tribunais têm equiparado as cláusulas de melhores esforços às obrigações de meio, reconhecendo sua exigibilidade, mas com limites baseados na particularidade de cada caso.
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