UMA ANÁLISE COMPARADA SOBRE AS CLÁUSULAS DE “BEST EFFORTS” OU DE MELHORES ESFORÇOS

O DIREITO DE VOU TENTAR?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rrddis.v6i11.102849

Palavras-chave:

Cláusulas de Best Efforts ou Melhores Esforços, Obrigações de Meio, Interpretação Contratual, Direito Comparado

Resumo

Este artigo examina cláusulas de best efforts (‘melhores esforços’), investigando sua origem na Common Law e sua recepção no sistema jurídico romano-germânico. Sustenta-se no presente estudo a partir de método qualitativo e comparativo-funcional, com análise documental de modelos contratuais e exame de precedentes selecionados (EUA/Delaware, Reino Unido e Brasil), que estabelecem obrigações de comportamento diligente sem vincular as partes a resultados específicos, e compara sua aplicação com as obrigações de meio próprias do Direito Civil. A pesquisa revela que, embora amplamente utilizadas na prática contratual brasileira, especialmente em contratos empresariais e internacionais, essas cláusulas enfrentam desafios interpretativos devido à ausência de correspondência direta no vocabulário técnico-jurídico nacional. Através da análise de precedentes judiciais brasileiros e estrangeiros, busca-se demonstrar como os tribunais têm equiparado as cláusulas de melhores esforços às obrigações de meio, reconhecendo sua exigibilidade, mas com limites baseados na particularidade de cada caso.

Biografia do Autor

Thiago Pedroso de Andrade, Advogado

Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito e Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), Especialista em Educação pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp). Advogado e consultor jurídico.

Referências

ADAMS, Kenneth A. Interpreting and Drafting Efforts Provisions: From Unreason to Reason. The Business Lawyer, Chicago, v. 74, n. 3, Summer 2019.

ALVES, André Cordelli. Contratos de Contrução Interncionais – Modelo Contratual FIDIC New Red Book: Utilização sob o Contexto de Civil Law e Compatibilidade com o Sistema Legal Brasileiro. Tese (Doutorado em Direito Internacional Privado). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1009187-41.2018.8.26.0048. Apelante: Auto Posto Águia de Atibaia Ltda. e outros. Apelado: Darcy Gouveia Gomes. Relator: Des. Cesar Ciampolini. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Julgado em 29 abr. 2020. São Paulo: TJSP, 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1042214-82.2020.8.26.0100. Apelante: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. Apelada: ADT Serviços de Monitoramento Ltda. Relator: Des. César Peixoto. 36ª Câmara de Direito Privado. Julgado em 9 dez. 2021. São Paulo: TJSP, 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2228611-08.2024.8.26.0000. Agravante: Verona Holding Participações Societárias S.A. Agravada: Investimento e Participações em Infraestrutura S.A. – Invepar. Relator: Des. J. B. Paula Lima. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Julgado em 1º ago. 2024. São Paulo: TJSP, 2024.

CASTILHO, Taarik de Freitas. Distinção entre obrigações de meios e obrigações de resultado. 2011. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

CERVILLA GARZÓN, María Dolores. La costruzione delle obbligazioni di mezzi versus le obbligazioni di risultato nella dottrina tradizionale. Annali della Facoltà Giuridica dell’Università di Camerino – Studi, Camerino, n. 9, p. 3, 2020.

COMPARATO, Fábio Konder. Obrigações de meios, de resultado e de garantia. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 56, n. 386, p. 26 35, dez. 1967.

COSTA, Márcio Henriques da. A cláusula de melhores esforços (best efforts) na prática jurídica brasileira: uma nova perspectiva. Dissertação (Mestrado em Direito dos Negócios) – Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, São Paulo, 2016.

COULON, Cédric. René Demogue et le droit de la responsabilité civile. Revue interdisciplinaire d’études juridiques, vol. 56, 2006.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Obrigações. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

FIDIC – Fédération Internationale des Ingénieurs-Conseils. Conditions of Contract for Construction (Red Book): for building and engineering works designed by the Employer. 2. ed. Geneva: FIDIC, 2017.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Obrigações. Vol. 2. 20 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

GOLDBY, Miriam. Force majeure in the Supreme Court: MUR Shipping BV v RTI Ltd [2024] UKSC 18. Legal Studies, v. 44, p. 748–752, 2024.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. Vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2017.

HOSE, Christopher. You Get What You Pay For: Reasonable Endeavours and Force Majeure. Cambridge Law Journal, v. 83, n. 3, p. 433–436, nov. 2024.

INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE. ICC Short Form Model Contract: international commercial agency. Paris: ICC Publishing, 2001. Disponível em: https://iccwbo.org.

LEÃES, Luiz Gastão Paes de Barros. A obrigação de melhores esforços (best efforts). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 43, n. 134, p. 5-11, abr./jun. 2004.

MALVAGNA, Ugo. Organizzazione dell’impresa d’investimento e giudizio di inadempimento nel servizio di gestione di portafogli. Rivista di Diritto Bancario, Trento, anno 2024, fasc. III, sez. II, p. 251-266.

MENGONI, Luigi. Obbligazzioni “di resultato” e Obbligazioni “di mezzi” (Studio critico): l’oggetto dell’obbligazione nelle due categorie di rapporti. Milão: Francesco Vallardi, 1954.

MINASSE, Elton. Contribuição ao estudo das obrigações de “de meio” e de “resultado”. 2005. Monografia (Mestrado). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

PARGENDLER, Mariana. O direito contratual comparado em nova perspectiva: revisitando as diferenças entre os sistemas romano-germânico e de common law. Revista Direito GV, São Paulo, v. 13, n. 3, p. 796-826, set./dez. 2017. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2317-6172201732.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Atual. por Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Vol. II. 29ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017

SKADDEN, Arps, Slate, Meagher & Flom LLP. ‘Reasonable Efforts’ Clauses in Delaware: One Size Fits All, Unless…. Wilmington: Skadden, 2018. Disponível em: https://www.skadden.com/-/media/files/publications/2018/10/reasonableeffortsclausesindelawareonesizefitsallun.pdf

TAN, Tian Yi. The Interpretation of Endeavours Clauses: KS Energy Services Ltd v BR Energy (M) Sdn Bhd [2014] 2 SLR 905; Electricity Generation Corp v Woodside Energy Ltd [2014] HCA 7; Jet2.com Ltd v Blackpool Airport Ltd [2012] EWCA Civ 417. Singapore Academy of Law Journal, v. 27, n. 1, p. 250-263, mar. 2015.

TARTUCE, Flavio. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. Vol. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TEPEDINO, Gustavo; SCHREIBER, Anderson. Fundamentos do direito civil: obrigações. Vol. II. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

THAU, Charles. Is this really the best we can do? American courts’ irrational efforts clause jurisprudence and how we can start to fix it. Georgetown Law Journal, v. 109, n. 4, 2021.

UNIFORM COMMERCIAL CODE. § 2-306. Output, requirements and exclusive dealings. Cornell Law School – Legal Information Institute, 2025. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/ucc/2/2-306.

VENOSA, Sílvio de Salvo. A cláusula de melhores esforços nos contratos. Migalhas, 01º abril 2003. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/936/a-clausula-de-melhores-esforcos-nos-contratos. Acesso em: 28 ago. 2025.

VICENTE, Dario Moura. Direito Comparado: Introdução, Sistemas Jurídicos em Geral. Vol. 1. 4ª ed. São Paulo: Almedina, 2018.

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Publicado

2026-07-06

Como Citar

Andrade, T. P. de. (2026). UMA ANÁLISE COMPARADA SOBRE AS CLÁUSULAS DE “BEST EFFORTS” OU DE MELHORES ESFORÇOS: O DIREITO DE VOU TENTAR?. Revista Rede De Direito Digital, Intelectual & Sociedade, 6(11), 211–250. https://doi.org/10.5380/rrddis.v6i11.102849

Edição

Seção

Parte II - As novas fronteiras dos direitos intelectuais

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