Análise jurimétrica da sucessão de bens digitais com base em decisões jurisprudenciais brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v5i10.101178Palabras clave:
Herança Digital, Direito das Sucessões, Autonomia Privada, Bens DigitaisResumen
Herança digital é um tema recente no direito brasileiro, apresentando desafios jurídicos significativos na sucessão dos ativos digitais, face a ausência de normatização específica sobre o tema, bem como o conceito indefinido de herança digital. A intensificação do uso da internet proporcionou a criação de uma série de ativos virtuais (contas em redes sociais, criptoativos, arquivos em nuvem) que, cada vez mais, integram o patrimônio das pessoas naturais e jurídicas. Diante da lacuna legislativa, o presente trabalho tem por objetivo explorar como os tribunais brasileiros têm solucionado as demandas acerca do tema. Para tanto, empreende-se uma análise jurimétrica de julgados, contemplando aspectos como a colisão entre direitos fundamentais da personalidade e direitos sucessórios. Os dados levantados indicam que ainda não há consenso absoluto entre os tribunais, sobre o que engloba a herança digital, bens patrimoniais e/ou existenciais, prevalecendo o estudo caso a caso. Conclui-se que, ao tempo em que alguns Tribunais negam o acesso aos acervos digitais sob argumento de proteção à intimidade do falecido, outros reconhecem a viabilidade de transmissão sucessória, sobretudo quando presente interesse relevante dos herdeiros. Aponta-se, por fim, para a importância de uma regulação mais clara e de maior conscientização acerca do planejamento sucessório digital como formas de equilibrar a autonomia privada do de cujus e a tutela da personalidade, mesmo após a morte.
Citas
ALMEIDA, Juliana Evangelista. Testamento Digital. Como se dá a sucessão dos Bens Digitais. Porto Alegre, RS. Editora Fi, 2019.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 15 de março 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 15 de março 2025.
COSTA FILHO, Marco Aurélio. Herança digital. Valor Patrimonial e Sucessão dos bens armazenados virtualmente. Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco, Recife, p. 187-215.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Morrer e suceder: passado e presente da transmissão sucessória concorrente. 2. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
LANA, Henrique; FERREIRA, Cinthia. A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital. IBDFAM : Instituto Brasileiro de Direito de Família., [s. l.], 2 jun. 2023. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1989/A+heran%C3%A7a+digital+e+o+direito+sucess% C3%B3rio%3A+nuances+d a+destina%C3%A7%C3%A3o+patrimonial+digital. Acesso em: 12 set. 2025.
MENDES, Laura; FRITZ, Karina. Case Report: Corte Alemã Reconhece a Transmissibilidade da Herança digital. RDU, Porto Alegre, Volume 15, n. 85, 2019, p. 188-211, jan-fev 2019.
OLIVEIRA, Euclides; AMORIM Sebastião. Inventários e Partilhas. Direito das Sucessões. Teoria e Prática. 23 ed. São Paulo. Editora Universitário de Direito. 2013.
PAIVA, Ana Carolina. Herança digital e a morte do usuário: a violação ao direito à privacidade dos bens. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nº 88, p. 19-52, abr./jun. 2023
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 12. ed. Rio de Janeiro. Editora Metodo, 2022.
ZAMPIER, Bruno. Bens digitais: cibercultura, redes sociais, e-mails, músicas, livros, milhas aéreas, moedas virtuais. 2. ed. São Paulo. Editora Foco, 2021.
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