A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VAZAMENTO DE DADOS NAS PLATAFORMAS DIGITAIS
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v5i10.101030Palabras clave:
Proteção de Dados (LGPD), Direito Civil, Responsabilidade Civil, STJResumen
El presente estudio tuvo como objetivo analizar cómo se configura la responsabilidad civil ante filtraciones de datos en plataformas digitales. Se examinó de qué manera el ordenamiento jurídico brasileño, junto con la jurisprudencia del Superior Tribunal de Justicia (STJ), contribuye a la efectividad de la responsabilidad civil en casos de violaciones de la privacidad derivadas del uso indebido de datos personales. La investigación adoptó el método hipotético-deductivo y realizó un enfoque descriptivo, bibliográfico y cualitativo. Además, se llevó a cabo un análisis jurisprudencial de decisiones emitidas por el STJ entre 2022 y 2025 sobre la materia. La selección de fallos se centró en los últimos tres años, criterio justificado por la necesidad de examinar interpretaciones recientes del Tribunal, ya bajo la vigencia de la Ley General de Protección de Datos Personales (LGPD – Ley n.º 13.709/2018) y de la Enmienda Constitucional n.º 115/2022, que consagró la protección de los datos personales como derecho fundamental. El análisis de la jurisprudencia evidenció que el STJ ha sostenido, de forma reiterada, que la exposición indebida de datos personales genera deber de indemnizar y configura daño moral presunto. En el ámbito de las relaciones de consumo, el Tribunal aplica la responsabilidad objetiva del proveedor, con base en el artículo 14 del Código de Defensa del Consumidor (CDC) y el artículo 42 de la LGPD, considerando que la falta de seguridad en el tratamiento y almacenamiento de datos personales constituye una falla en la prestación del servicio.
Citas
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