“Nossa luta não é [somente] por terra, é por território”
uma proposta sobre as áreas protegidas a partir da ecologia política
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v66i.94965Palavras-chave:
sociobiodiversidade, povos e comunidades tradicionais, SNUC, conflitos territoriais, socioambientalismoResumo
A criação de territórios dedicados à proteção da biodiversidade, usualmente, acarreta conflitos fundiários e territoriais com grupos sociais historicamente marginalizados, pois não apenas subestima seus modos de vida, como também impõe processos de espoliação. Este trabalho tem como objetivos refletir sobre a criação de áreas protegidas brasileiras, a partir das implicações e consequências das noções de natureza no Sistema Nacional de Unidades de Conservação e propor um novo arcabouço territorial que congregue, simultaneamente, a proteção da natureza, a regularização fundiária, a autonomia e a governança dos povos e comunidades tradicionais, bem como a democratização do acesso aos recursos naturais, numa abordagem crítica que ultrapasse a questão da manutenção da biodiversidade em si. Foram revisitadas legislações e normativas jurídicas, bem como a literatura acadêmica sobre o tema para elaboração das análises apresentadas. Na primeira parte, o texto traça um panorama histórico das correntes conservacionistas até o socioambientalismo brasileiro. Na sequência, debate os efeitos territoriais da aplicação da lei 9.985/2000 e suas concepções de natureza. Posteriormente é elaborada uma reflexão, a partir da ecologia política, sobre a conservação da natureza e a necessidade de incorporar aspectos culturais nas políticas públicas ambientais. Com caráter propositivo, apresentam-se os argumentos para a criação de uma nova categoria de área protegida: os territórios (dos povos e comunidades) tradicionais. Conclui-se que a conservação ambiental no Brasil do século XXI deve abdicar da dicotomia natureza-cultura para incorporar a concepção de uma sociobiodiversidade.
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