Participação social e retrocessos na proteção da vegetação de restinga no Brasil no período entre 1965 e 2021
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v61i0.81531Palavras-chave:
gestão de base ecossistêmica, Conselho Nacional do Meio Ambiente, zona costeiraResumo
As restingas estão localizadas ao longo de todo o litoral brasileiro, tendo um papel crucial na proteção das cidades costeiras aos eventos climáticos extremos. As ameaças a este ecossistema se intensificaram com o desmonte da legislação ambiental e dos órgãos colegiados de regulamentação, a exemplo do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Este artigo investiga as implicações da alteração na composição do CONAMA e os reflexos na proteção legal da vegetação de restinga. Os dados foram obtidos por meio de pesquisa de fontes documentais e legislação, coletados entre março de 2020 a maio de 2021. Os avanços e retrocessos na proteção legal da vegetação de restinga foram identificadas no período de 1965 a 2021, tendo como marco histórico a Lei nº 4.771/1965. Os dados levantados foram analisados a partir de quinze princípios-chave da Gestão de Base Ecossistêmica. A participação social no CONAMA foi comprometida com a edição do Decreto nº 9.806/2019, que reduziu o número de conselheiros titulares de 108 para 23, ficando restrito aos ministérios, confederações, um representante do Ministério Público e um representante da sociedade. Após a reestruturação dos conselheiros foi aprovada a Resolução CONAMA nº 500/2020, que revogou a Resolução CONAMA nº 303/2002, a qual protegia a restinga na faixa de 300 metros medidos a partir da linha de preamar máxima. A subversão do princípio democrático da participação popular gerou perda de proteção legal na vegetação de restinga, afastando o Brasil dos compromissos estabelecidos em convenções internacionais, além de trazer riscos à conservação de ambientes frágeis, dinâmicos e instáveis.
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