ICMS ecológico, pagamentos por serviços ambientais e as RPPN no estado do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v61i0.80316Palavras-chave:
incentivos à conservação, bioeconomia, políticas ambientais, unidades de conservação, legislação ambientalResumo
Para garantir os serviços ecossistêmicos essenciais à manutenção da sociedade, são necessários mecanismos efetivos de incentivo, atuando complementarmente aos instrumentos de comando e controle. O ICMS Ecológico paranaense, primeiro projeto do gênero adotado no Brasil, mostrou-se eficaz como incentivo à conservação ao longo de seus 30 anos de operação e apresenta potencial para fortalecer e ampliar a rede de proteção à biodiversidade no Paraná, através do apoio municipal aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN. O objetivo deste estudo foi analisar a viabilidade técnica e legal dos Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA municipais para proprietários de RPPN, tendo o ICMS Ecológico como principal fonte de recursos. O ICMS Ecológico paranaense emprega avaliações anuais qualitativas, de forma que os programas de apoio às RPPN tendem a ampliar os benefícios tributários dos Municípios. O desempenho médio das RPPN paranaenses nas avaliações anuais da qualidade foi de 27,5% em 2021, demonstrando um subaproveitamento ambiental e tributário dessas áreas. O PSA se constitui em uma das mais atrativas modalidades de incentivo às RPPN, pois gera benefícios financeiros diretos aos proprietários. Contudo, devido a normas específicas, atualmente predominam outras modalidades de apoio às RPPN, dentre as quais foram consideradas as mais efetivas os convênios intermunicipais para gestão das Unidades de Conservação. Entende-se que o modelo de PSA adotado pelo Estado do Paraná deva ser adaptado à esfera municipal, com uso dos Fundos Municipais de Meio Ambiente, sendo estes, por sua vez, abastecidos principalmente com recursos do ICMS Ecológico. Deve ser analisado o interesse de empresas privadas em aportar recursos nos programas municipais, diante de possíveis exigências legais e vantagens mercadológicas. Recomenda-se a definição de áreas prioritárias e de serviços ambientais específicos para a convergência desses programas com os objetivos das políticas municipais de conservação e desenvolvimento sustentável.
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