A participação da sociedade em processos de tomada de decisão de caráter ambiental: os casos do Ministério Público Estadual e do Conselho Municipal do Meio Ambiente no município de São Carlos – SP
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v61i0.79738Palavras-chave:
instrumentos de política ambiental, Sistema Nacional do Meio Ambiente, participação da sociedadeResumo
A emergência das questões ambientais tem sido acompanhada por debates em nível mundial a respeito do paradigma da sustentabilidade como uma forma de equacionar os conflitos oriundos da relação entre o desenvolvimento humano e o meio ambiente, sendo consensuado que a participação da sociedade em processos de tomada de decisão constitui um dos aspectos fundamentais para a transição para um modelo sustentável de desenvolvimento. No Brasil a Constituição Federal e a Política Nacional de Meio Ambiente oferecem lugar destacado à participação da sociedade nas estratégias de proteção ao meio ambiente, sendo reservado ao Ministério Público (MP) e aos Conselhos de Meio Ambiente funções específicas para esta finalidade, além de assegurar espaços para a representação direta da sociedade civil. Adotando-se a perspectiva de que a efetividade da participação social está diretamente relacionada à distribuição do poder decisório, procurou-se analisar em que medida a participação social é promovida no âmbito de tais órgãos (empregando-se as categorias não existente, fraca, e efetiva) e identificar os respectivos fatores intervenientes. O trabalho adota uma abordagem mista de pesquisa, valendo-se da análise da documentação levantada para 276 processos de tomada de decisão ocorridos ao longo de uma década no município de São Carlos (SP), complementada por registros realizados durante reuniões e audiências, e uso de ferramental computacional para a interpretação dos dados. Os resultados indicam distintos níveis de participação, não sendo possível estabelecer um padrão entre as categorias empregadas para a classificação dos processos, o que permite reafirmar a influência do contexto como elemento de grande importância para a efetividade da participação da sociedade em processos de tomada de decisão de caráter ambiental. Ainda assim, as evidências permitem concluir pela importância de ambos - MP e conselhos - como elementos essenciais para que a sociedade possa ser informada e influenciar decisivamente nas decisões tomadas.
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