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Como se paga pelo serviço ambiental hídrico? Uma revisão das experiências brasileiras

Nayra Rosa Coelho, Andréa da Silva Gomes, Camila Righetto Cassano

Resumo


O número de programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) voltados aos serviços hídricos tem aumentado substancialmente, inclusive no Brasil. Embora o PSA tenha o potencial de incrementar o fornecimento de recursos e serviços ambientais, os ganhos reais dependem do design dos esquemas e, no Brasil, há uma diversidade de possibilidades metodológicas para esse pagamento. Nesse sentido, a presente pesquisa sistematizou os critérios que norteiam a operacionalização dos programas brasileiros de pagamento por serviços hídricos em nível nacional e subnacional, e que atuam como filtro de seleção para áreas provedoras, para produtores beneficiados e para valores de pagamentos praticados. Apesar das múltiplas variáveis envolvidas nos programas que garantem uma abordagem interdisciplinar e sistêmica das experiências brasileiras, verificam-se padrões metodológicos comuns. Várias iniciativas priorizam: (1) agricultores familiares como público-alvo e produtores que possuam a titularidade da terra; (2) propriedades com áreas obrigatoriamente protegidas cercadas e bem conservadas ou em processo de restauração, sendo as áreas de preservação permanente prioritárias; (3) propriedades localizadas em área de relevância ambiental/hídrica e que possuam nascentes em seus limites; (4) o custo de oportunidade da terra para definição do valor do hectare pago pelas áreas destinadas ao PSA. No geral, os programas priorizam variáveis que influenciam na proteção do ciclo hidrológico como um todo, o serviço de regulação, não somente na mensuração dos ganhos no serviço de provisão da água. O instrumento de PSA representa uma grande oportunidade para adequação ambiental das propriedades rurais do Brasil, onde as iniciativas devem ser estimuladas a adotar o processo metodológico adaptativo a partir dos próprios aprendizados e das demais experiências já incorridas.


Palavras-chave


pagamento por serviços ambientais; PSA hídrico; indicadores; áreas prioritárias; diretrizes operacionais

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dma.v56i0.74390