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Cenário atual e perspectivas da tilapicultura no estado do Pará frente ao novo marco regulatório da atividade

Leonilton Rodrigues Barbosa da Silva, Marcos Ferreira Brabo, Mayara da Costa Pereira, Cyntia Meireles Martins, Marcos Antônio Souza dos Santos, Breno Gustavo Bezerra Costa, Kátia Cristina de Araújo Silva

Resumo


Um novo marco regulatório para o cultivo de espécies exóticas em empreendimentos aquícolas no estado do Pará foi estabelecido pela Resolução COEMA n° 143 de 20 de dezembro de 2018. Esta norma jurídica influencia principalmente os produtores de tilápia Oreochromis spp., que desde a publicação da Lei Estadual n° 6.713 de 25 de janeiro de 2005 não tinham como regularizar seus empreendimentos perante os órgãos ambientais. O objetivo deste estudo foi apresentar o cenário atual da tilapicultura no território paraense, bem como discorrer sobre as modalidades de produção adotadas comercialmente e analisar suas perspectivas de regularização frente à nova legislação. Os dados relativos ao número de empreendimentos, produção e valor da produção foram obtidos junto ao IBGE. A caracterização das modalidades de produção ocorreu por meio de observações de campo e entrevistas com piscicultores em dezembro de 2019, contemplando iniciativas de produção em viveiro escavado, tanque-rede e tanque suspenso em sistema de bioflocos. As informações obtidas foram confrontadas com as exigências da nova norma jurídica e analisadas no tocante a possibilidade de regularização. Segundo dados do Censo Agropecuário 2017 havia 3.089 iniciativas de tilapicultura distribuídas em 124 municípios paraense, com a maior concentração ocorrendo nas regiões hidrográficas Tocantins-Araguaia, Amazônica e Atlântico Nordeste Ocidental, respectivamente. Constatou-se que a produção de tilápia foi de 262,8 toneladas em 2018, o que correspondeu a 2% do total estadual e um valor da produção de R$ 2,5 milhões. Dentre as modalidades analisadas, apenas os tanques suspensos em sistema de bioflocos apresentavam viabilidade técnica para atendimento das exigências do novo marco regulatório. Concluiu-se que a tilapicultura é incipiente em volume e técnicas de produção e que o novo marco regulatório diverge das normativas empregadas em estados contidos na mesma realidade hidrográfica.

Palavras-chave


piscicultura; Pará; espécie exótica; legislação; Oreochromis niloticus

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dma.v56i0.72881