Cenário atual e perspectivas da tilapicultura no estado do Pará frente ao novo marco regulatório da atividade
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v56i0.72881Palavras-chave:
piscicultura, Pará, espécie exótica, legislação, Oreochromis niloticusResumo
Um novo marco regulatório para o cultivo de espécies exóticas em empreendimentos aquícolas no estado do Pará foi estabelecido pela Resolução COEMA n° 143 de 20 de dezembro de 2018. Esta norma jurídica influencia principalmente os produtores de tilápia Oreochromis spp., que desde a publicação da Lei Estadual n° 6.713 de 25 de janeiro de 2005 não tinham como regularizar seus empreendimentos perante os órgãos ambientais. O objetivo deste estudo foi apresentar o cenário atual da tilapicultura no território paraense, bem como discorrer sobre as modalidades de produção adotadas comercialmente e analisar suas perspectivas de regularização frente à nova legislação. Os dados relativos ao número de empreendimentos, produção e valor da produção foram obtidos junto ao IBGE. A caracterização das modalidades de produção ocorreu por meio de observações de campo e entrevistas com piscicultores em dezembro de 2019, contemplando iniciativas de produção em viveiro escavado, tanque-rede e tanque suspenso em sistema de bioflocos. As informações obtidas foram confrontadas com as exigências da nova norma jurídica e analisadas no tocante a possibilidade de regularização. Segundo dados do Censo Agropecuário 2017 havia 3.089 iniciativas de tilapicultura distribuídas em 124 municípios paraense, com a maior concentração ocorrendo nas regiões hidrográficas Tocantins-Araguaia, Amazônica e Atlântico Nordeste Ocidental, respectivamente. Constatou-se que a produção de tilápia foi de 262,8 toneladas em 2018, o que correspondeu a 2% do total estadual e um valor da produção de R$ 2,5 milhões. Dentre as modalidades analisadas, apenas os tanques suspensos em sistema de bioflocos apresentavam viabilidade técnica para atendimento das exigências do novo marco regulatório. Concluiu-se que a tilapicultura é incipiente em volume e técnicas de produção e que o novo marco regulatório diverge das normativas empregadas em estados contidos na mesma realidade hidrográfica.
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