Infrações ambientais no município do Rio de Janeiro: uma análise das denúncias do ministério público estadual
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v54i0.70936Palavras-chave:
administração municipal, impactos ambientais, planejamento urbano, desenvolvimento sustentávelResumo
O presente trabalho teve como objetivo principal analisar as denúncias de infrações ambientais enviadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro no ano de 2018. O objetivo secundário do trabalho foi comparar as irregularidades ambientais encontradas em cada uma das 33 regiões administrativas (RA) do município com dados de progresso social e expectativa de crescimento populacional de cada RA para tentar encontrar correlações que pudessem explicar a dinâmica das denúncias no Município. A pesquisa de abordagem quali-quanti foi classificada como uma investigação ex post e documental a partir de um banco de dados municipal contendo as queixas de violações ambientais enviadas pelo MPE, e outras informações públicas sobre as regiões administrativas. A partir destas informações, constatou-se que o desmatamento e o loteamento irregular do solo representam quase metade das denúncias. Os resultados de regressões lineares efetuadas sugerem que, quanto maior a expectativa de aumento populacional da RA, mais denúncias ocorrem, o que pode ser explicado por ações de especulação imobiliária. Verifica-se também que regiões com altos indicadores de “moradia” e “segurança” levam seus moradores a uma maior propensão a denunciar as irregularidades. Por outro lado, constatou-se que, no caso das áreas onde a população tem baixa renda e pouco acesso à educação, a quantidade de queixas é muito baixa ou nula. Em função das distorções acima apresentadas, o presente estudo propõe uma distribuição das 33 regiões administrativas em seis grupos, a partir de níveis de renda, quantidade de denúncias, vulnerabilidade ambiental e indicadores de progresso social de cada RA, diferente da presente distribuição das RA em cinco áreas de planejamento (AP), divisão territorial feita basicamente por proximidade geográfica. O agrupamento proposto possibilita uma análise mais adequada das infrações ambientais por permitir uma visão mais abrangente das diversas questões (renda, saúde, segurança, educação entre outras) envolvidas neste fenômeno.
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